O autor conta que é motorista de aplicativo e que, desde outubro de 2022, busca a inserção da anotação “Exerce Atividade Remunerada (EAR)” em sua CNH. Alega que já realizou todos os exames e efetuou o pagamento de todas as taxas, porém não houve alteração em sua CNH digital, tampouco recebeu o novo documento físico. Em sua defesa, o Detran/DF sustenta que não há dano moral a ser indenizado e que a situação vivenciada pelo autor configura mero aborrecimento. Também argumenta que não houve descaso na execução do serviço.
A Turma, por sua vez, pontua que a ausência de motivo justo para o atraso na emissão e entrega da CNH, com a respectiva anotação “EAR” confirmam a falha na prestação do serviço que extrapola o mero dissabor. Isso porque houve “infrutíferas diligências” por parte do autor para sanar o problema, além da incerteza sobre o recebimento de seu documento, o que viola os direitos de personalidade da parte. Portanto, “houve demora excessiva de quase dois anos para o recebimento da CNH definitiva para a fixação da indenização agora mantida em grau recursal”, finalizou o relator.
A decisão foi unânime.
- Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0702145-59.2023.8.07.0018
Fonte: @tjdftoficial
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