STJ atualiza normas e proíbe cropped, mulher de regata e barriga de fora na Corte

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Via @otempo | O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma portaria nesta terça-feira (13) que atualiza as regras de vestimentas para servidores, estudantes e visitantes da sede da Corte, em Brasília. As normas agora dão fim à distinção de peças por gênero, que torna proibido o uso de regatas também por mulheres. Além das camisetas sem manga, estão vetados os croppeds e outros tipos de blusas que deixem a barriga exposta.

Pessoas que usarem “shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia” também não poderão acessar o prédio do tribunal. 

As normas de vestimentas no STJ não são uma novidade e foram publicadas, inicialmente, em 2011. Elas, no entanto, diferenciavam as peças permitidas para homens e mulheres. De acordo com o órgão, a atualização tem o objetivo de torná-las mais inclusivas. 

Ao invés de diferenciar o uso das roupas por “sexo masculino” e “sexo feminino”, a norma atualizada distingue os trajes autorizados para pessoas que se identifiquem com o gênero masculino ou com o gênero feminino. Quem não se identifica com nenhum deles, no caso, os não-binários, poderão escolher as peças que preferirem, desde que permitidas pela Corte.

Chinelos e bonés

Pelas novas regras, o uso de chinelos somente será permitido a quem estiver com uma lesão no pé ou vestindo a peça por recomendação médica. Para o restante, calçados com “com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e o segundo dedo do pé, ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos”, não pode.

Bonés só são permitidos aos policiais judiciários, desde como parte do uniforme operacional. Todas as regras excluem as crianças e as pessoas que participarem de corrida, ciclismo e atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo STJ nos espaços destinados à prática esportiva ou no deslocamento para os estacionamentos.

Já nos plenários da Corte Especial, das sessões e das turmas onde ocorrem os julgamentos, a orientação é que as pessoas usem trajes seguindo “a formalidade e a liturgia jurídica”.

Homens só poderão participar das sessões se estiverem de calça social e paletó ou blazer, camisa social, gravata e sapato social. Para as mulheres fica permitido o uso de vestido ou blusa com calça ou saia e calçado social. Idosos, estudantes em visita ao Tribunal e indígenas ficam de fora das exigências.

O cumprimento das regras, no entanto, segundo o STJ, deverá ser pautado “critérios flexíveis e por bom senso, observadas as condições sociais e econômicas de quem pretende acessar as instalações do Tribunal, além das situações excepcionais ou urgentes porventura verificadas” mediante prévia comunicação ao gabinete da Secretaria de Polícia Judicial.

Por Hédio Júnior
Fonte: @otempo

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