Inédito: Passageiro que teve bagagem extraviada em voo internacional recebeu indenização de R$31.500!

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VIRAM ESSA? 😳 Um turista, vítima de extravio de bagagem em um voo da Cia Aérea Ibéria (@iberia) entre Roma e Paris, foi indenizado em R$31.500, ressaltando as adversidades enfrentadas por passageiros em deslocamentos internacionais. O caso ganhou contornos mais complexos ao revelar-se que a bagagem perdida estava repleta de artigos de grife, evidenciando o perfil abastado do passageiro afetado.

Diante do impasse com a companhia aérea, que não conseguiu solucionar a questão, o viajante, sob orientação do advogado Joselito Dórea Limeira Jr. (@limeirajr.adv), do escritório Limeira Jr. Adv, optou por mover uma ação judicial buscando reparação por danos morais e materiais.

Sobre o caso

O incidente ocorreu durante um curto voo operado pela Cia Aérea Ibéria entre Roma (Itália) e Paris (França), quando o passageiro foi obrigado a despachar sua bagagem de mão, que posteriormente foi extraviada. A mala perdida continha artigos de alto valor, incluindo peças das marcas Louis Vuitton, Prada, Gucci, entre outras. O pedido de indenização baseou-se em 1000 (direitos especiais de saque) para reparação de dano material e R$25.000,00 para dano moral, conforme a tarifação prevista na Convenção de Montreal.

A Juíza do 6º JEC da Capital do Rio de Janeiro, ao analisar o caso, entendeu que “Os fatos narrados geraram intranquilidade, perda de tempo útil com tentativas de solução do imbróglio, além do fato de que o autor não recebeu sua mala e seus pertences até hoje”. A decisão julgou procedentes os pedidos, resultando na indenização acordada de R$31.500.

Sem apresentar recurso contra a decisão, a companhia aérea cumpriu com a ordem judicial, efetuando o pagamento da indenização ao autor, que já recebeu o valor estipulado, finalizando assim o processo.

Considerações finais

Este caso sublinha a importância da responsabilidade das companhias aéreas em relação à bagagem dos passageiros, especialmente em voos internacionais que envolvem bens de alto valor. A decisão judicial reforça o direito dos consumidores à reparação por danos morais e materiais, estabelecendo um precedente significativo para situações similares. 

Processo nº: 0805786-07.2023.8.19.0252

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