Diante do impasse com a companhia aérea, que não conseguiu solucionar a questão, o viajante, sob orientação do advogado Joselito Dórea Limeira Jr. (@limeirajr.adv), do escritório Limeira Jr. Adv, optou por mover uma ação judicial buscando reparação por danos morais e materiais.
Sobre o caso
O incidente ocorreu durante um curto voo operado pela Cia Aérea Ibéria entre Roma (Itália) e Paris (França), quando o passageiro foi obrigado a despachar sua bagagem de mão, que posteriormente foi extraviada. A mala perdida continha artigos de alto valor, incluindo peças das marcas Louis Vuitton, Prada, Gucci, entre outras. O pedido de indenização baseou-se em 1000 (direitos especiais de saque) para reparação de dano material e R$25.000,00 para dano moral, conforme a tarifação prevista na Convenção de Montreal.
A Juíza do 6º JEC da Capital do Rio de Janeiro, ao analisar o caso, entendeu que “Os fatos narrados geraram intranquilidade, perda de tempo útil com tentativas de solução do imbróglio, além do fato de que o autor não recebeu sua mala e seus pertences até hoje”. A decisão julgou procedentes os pedidos, resultando na indenização acordada de R$31.500.
Sem apresentar recurso contra a decisão, a companhia aérea cumpriu com a ordem judicial, efetuando o pagamento da indenização ao autor, que já recebeu o valor estipulado, finalizando assim o processo.
Considerações finais
Este caso sublinha a importância da responsabilidade das companhias aéreas em relação à bagagem dos passageiros, especialmente em voos internacionais que envolvem bens de alto valor. A decisão judicial reforça o direito dos consumidores à reparação por danos morais e materiais, estabelecendo um precedente significativo para situações similares.
Processo nº: 0805786-07.2023.8.19.0252
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!