Por maioria, os desembargadores decidiram manter o valor da indenização por ser de pleno conhecimento que a estatal “tinha no assédio moral uma linha estrutural no trato com seus empregados”. Vencida, a desembargadora Maria de Lourdes Linhas Lima de Oliveira considerou que a conduta dos Correios, “com a oferta de um ambiente hostil, desorganizado, com a distribuição desproporcional de atividades, prazos exíguos e concessão aleatória de “funções”, ocasionou o adoecimento psiquiátrico de empregados, em especial da autora”. Mas havia opinado por uma redução do valor para R$ 50 mil, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A advogada havia sido admitida na empresa em 2007, por meio de concurso. Em 2017, ela fez uma denúncia no Ministério Público do Trabalho em “observância de restrições médicas e tratamento desigual em relação à divisão de trabalho”. Ela se queixava que “recebia processos mais complicados”, do que outros colegas. E que um dos seus chefes era “bastante vaidoso e autoritário”, impedindo-a de questionar as demandas que passava durante as reuniões.
No ano seguinte, foi afastada das funções por quatro meses, usufruindo do benefício previdenciário, após ter sido diagnosticada com estresse agudo e depressão. Ao retornar ao trabalho, se afastou por mais sete dias, pois sua psiquiatra constatou que ela apresentava os mesmos sintomas já relatados.
Em abril de 2022, a juíza substituta Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Valle, da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, já tinha dado ganho de causa para a funcionária, por considerar evidenciado “o assédio moral perpetrado pela demandada, através de seus gestores”. A juíza também manteve o trabalho em home office, uma vez que o “serviço dela pode ser desempenhado à distância”.
Os desembargadores também mantiveram a funcionária no sistema de home office, já que “a extensa prova documental adunada aos autos evidencia, de forma explicita, o ambiente hostil de trabalho, com diversos problemas de relacionamento, denúncias ao Ministério Público do Trabalho, abertura de processos administrativos e até apresentação de queixa crime”.
Procurada pelo JOTA, a assessoria de imprensa dos Correios informou que “se manifestarão somente em juízo”.
A ação tramita com o número 0000089-65.2017.5.05.0033 no TRT5.
Condenação por Burnout
Também neste ano, os Correios foram condenados pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, a indenizar por danos morais um advogado da empresa que chegou a ter de lidar com mais de 2 mil processos e desenvolveu Síndrome de Burnout. O valor da condenação também foi de R$ 200 mil.
Na sentença, ficou definido que, ao distribuir processos entre seus advogados internos, os Correios não poderão extrapolar o número de 500 casos enviados ao autor da ação — o que já era garantido ao profissional desde 2021 por meio de uma liminar.
Na decisão o magistrado exortou que os Correios efetuem “a reposição da força de trabalho de forma proporcional à quantidade de (seus) processos, a fim de manter a saúde e a integridade dos seus empregados” e oficiou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para as providências cabíveis.
O processo tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) com o número 0010405-39.2022.5.15.0113.
André Uzêda
Fonte: @jotaflash
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