O incidente ocorreu em um dia de fortes chuvas na cidade de São Paulo. A mãe da criança, percebendo que o marido não conseguiria chegar a tempo para buscar o filho na creche, ligou para a associação avisando que poderia se atrasar. Ao chegar com um atraso de 20 minutos, o pai encontrou a creche fechada e sem conseguir contato com nenhum funcionário.
Desesperado, ele subiu no telhado do imóvel vizinho, arrancou a tela de uma das janelas e resgatou seu filho, que estava chorando muito. Após o incidente, a equipe gestora da unidade foi afastada e o termo de colaboração firmado com a prefeitura foi extinto.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, afirmou que não é possível afastar a responsabilidade dos réus. Ela destacou que o Centro Educacional Infantil (CEI), ao receber crianças, assume o dever legal de guarda, vigilância e proteção, sendo responsável por zelar pela integridade física das crianças sob seus cuidados. "É inegável que o CEI infringiu esse dever", escreveu a magistrada.
A magistrada também apontou a falha da prefeitura na escolha do agente privado para atuar na área da Educação Infantil, além do dever de atenção e vigilância das atividades prestadas, que resultaram nos danos e prejuízos causados.
A decisão foi unânime, sendo acompanhada pelos desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe, que completaram a turma julgadora.
O TJ/SP manteve a condenação do Município de São Paulo e da associação, reafirmando a responsabilidade de ambos no incidente que deixou uma criança trancada em uma creche, destacando o dever de proteção e vigilância que foi negligenciado.
- Processo: 1015624-78.2021.8.26.0053
Veja a decisão.
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