Governo Lula reduz acesso de PMs e Bombeiros a armas de uso restrito: veja as principais mudanças

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Via @canalcienciascriminais | Após uma nova revisão da portaria que regulamenta o acessos de militares a armas de fogo, o governo de Lula criou novas regras. Agora, policiais e bombeiros poderão ter apenas duas armas de uso restrito em seu acervo pessoal, anteriormente eram cinco. A medida foi publicada no dia 17 de maio de 2024 e tem como objetivo um maior controle sobre a posse de armamentos das forças de segurança.

Entenda as principais mudanças

Redução no número de armas:

Antes:  policiais e bombeiros poderiam ter até cinco armas, três para uso restrito

Agora: o limite máximo é quatro, duas para uso restrito

Suspensão da compra de insumos para recarga:

Inicialmente, o governo liberou a compra de insumos para recarga como opção a aquisição de munição, porém a portaria suspendeu essa medida.

Outras medidas:

A portaria restringiu a compra de armas de fogo por policiais e bombeiros durantes os 180 dias após aposentadoria.

As novas regras têm um prazo estabelecido para que os profissionais regularizem suas armas, se estiverem em desacordo com as normas atuais.

Contexto da decisão:

A revisão chega em um momento de debate sobre o controle de armas no país. Assim, o governo Lula defende medidas mais rígidas para diminuir a circulação de armamentos. Por outro lado, os defensores da posse questiona sobre o direito à legítima defesa.

Impactos da medida:

As novas normas devem ter um grande impacto na atuação dos PMs e Bombeiros. No entanto, ainda está cedo para avaliar quais são os efeitos da medida, porém a expectativa é que ela reduza a violência policial e aumente a segurança pública.

O que esperar do futuro:

A discussão sobre o controle de armas no país deve seguir acalorado nos próximos meses. Com o objetivo de reduzir a circulação de armamentos no Brasil, o governo Lula sinalizou que pretende criar novas medidas. Agora, é aguardar como a população receberá as novas normas e o impacto na segurança pública.

Aniele Lacerda de Sousa
Fonte: @canalcienciascriminais

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