Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. Ofensas à honra e à intimidade de uma pessoa ou à imagem e à marca de uma empresa são exemplos desse tipo de dano.
Atualmente, para reparar o dano extrapatrimonial, a CLT prevê indenizações limitadas ao salário contratual do ofendido, conforme a gravidade da ofensa. No caso de dano a empresa, a legislação vincula a indenização ao salário contratual do ofensor.
O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), recomendou a aprovação do texto. “É um passo importante na explicitação dos direitos que devem ser protegidos”, disse. Para ele, a aprovação do projeto de lei fortalecerá as garantias legais aos trabalhadores e e incentivará a cultura de respeito e valorização da diversidade dentro do ambiente de trabalho.
“Em um momento em que questões de equidade e inclusão ganham evidência, essas mudanças na lei asseguram que todos, independentemente de convicções pessoais ou políticas, sejam tratados com justiça e dignidade”, concluiu o relator.
“A dimensão individual da motivação ideológica não deve prevalecer no ambiente laboral, que é, necessariamente, coletivo, mas também não pode ser impedido por práticas estranhas às atividades laborais”, afirmam os autores da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares.
Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O deputado ALfredinho recomendou a aprovação da proposta
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: @camaradeputados
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