[ Assista AQUI ] VIRAM ESSA? 😡 No dia 27 de junho de 2024, durante uma sessão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), um incidente grave envolvendo a advogada gestante Marianne Bernardi (@mariannebernardi), com vídeo divulgado em seu perfil do Instagram, gerou grande repercussão e indignação na comunidade jurídica. A advogada relatou publicamente ter tido seu direito de preferência como gestante negado repetidamente pelo Desembargador Luiz Alberto Vargas, Presidente da Turma.
A advogada, que está no oitavo mês de gestação, passou sete horas aguardando para exercer seu direito como profissional e poderia ter entrado em trabalho de parto de forma prematura. Durante esse período, enfrentou mal-estar, tontura, fome e suores frios. O momento mais humilhante, segundo Marianne, foi quando teve que expor sua barriga para comprovar a gravidez, após o Desembargador duvidar de sua palavra.
O pleno exercício da profissão foi violado, sendo um retrocesso aos direitos das mulheres, que equilibram sua vida profissional com a maternidade. Em pleno ano de 2024, o direito fundamental das mulheres no ambiente de trabalho foi violado por quem deveria aplicar a lei com exatidão. Que exemplo foi dado aos demais cidadãos que têm os Juízes como espelho de conduta a ser seguida?
A publicação do vídeo com as repetidas tentativas de intercessão em favor da advogada e a recusa do desembargador em conceder seu direito deve servir como um alerta para a comunidade jurídica e para a sociedade, ressaltando a importância de empatia, respeito e cumprimento das leis que protegem as profissionais gestantes.
Relato da advogada Marianne Bernardi
Em seu depoimento, Marianne Bernardi descreveu a sessão como um dia vergonhoso para o Tribunal, ressaltando que seus direitos assegurados pela Constituição Federal foram tolhidos pela arrogância do Desembargador. “Senti na pele o que é ter um direito sonegado, ainda mais direito assegurado na Constituição Federal, preferência legal afastada sem motivo plausível, direito à dignidade e a proteção à maternidade tolhidos pela arrogância”, declarou a advogada.A advogada, que está no oitavo mês de gestação, passou sete horas aguardando para exercer seu direito como profissional e poderia ter entrado em trabalho de parto de forma prematura. Durante esse período, enfrentou mal-estar, tontura, fome e suores frios. O momento mais humilhante, segundo Marianne, foi quando teve que expor sua barriga para comprovar a gravidez, após o Desembargador duvidar de sua palavra.
O apoio da comunidade jurídica
O caso gerou uma onda de solidariedade e apoio de colegas advogados, Desembargadores presentes na sessão de julgamento e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), que intercederam em nome da advogada. Diversos advogados se manifestaram publicamente nas redes sociais, compartilhando suas próprias experiências de desrespeito e humilhação em tribunais, especialmente no TRT4 e TRT2. Uma advogada relatou ter enfrentado uma situação semelhante no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde um ministro a fez perguntar aos colegas se alguém se opunha à sua preferência por estar gestante. Além disso, notas de repúdio foram publicadas pela OAB/RS, MPT/RS, ANPT, AGETRA e SATERGS, bem como o próprio TRT emitiu uma nota pública e Desembargadoras e Juízas do próprio Tribunal realizaram um pedido de desculpas formal através das redes sociais.Repercussão e indignação
As reações de indignação não se limitaram apenas aos advogados. A história de Marianne tocou profundamente muitos, que se manifestaram nas redes sociais expressando sua revolta e solidariedade. Comentários como “Show de horrores” e “É inacreditável, é lamentável, é revoltante ver uma lei que confere o básico ser desrespeitada de forma deliberada” destacam o choque e a indignação coletiva.O direito de preferência da advogada gestante
O direito de preferência para advogadas gestantes é assegurado por lei, visando proteger a saúde e a dignidade das profissionais que estão gerando uma vida. A Constituição Federal, no artigo Art. 6º e 227, e o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), em seu artigo 7º-A, inciso III, alterado pela Lei n. 13.363/16, conhecida como Lei Julia Matos, que garantem o direito de preferência às advogadas gestantes, lactantes e adotantes nas audiências e sessões de julgamento.Conclusão
O caso de Marianne Bernardi expõe uma grave violação dos direitos fundamentais de uma advogada gestante, trazendo à tona questões de desrespeito, arrogância e falta de humanidade em tribunais. Este incidente destaca a necessidade urgente de uma reflexão e mudança de postura dentro do judiciário, para assegurar que os direitos constitucionais e legais sejam efetivamente respeitados e garantidos.O pleno exercício da profissão foi violado, sendo um retrocesso aos direitos das mulheres, que equilibram sua vida profissional com a maternidade. Em pleno ano de 2024, o direito fundamental das mulheres no ambiente de trabalho foi violado por quem deveria aplicar a lei com exatidão. Que exemplo foi dado aos demais cidadãos que têm os Juízes como espelho de conduta a ser seguida?
A publicação do vídeo com as repetidas tentativas de intercessão em favor da advogada e a recusa do desembargador em conceder seu direito deve servir como um alerta para a comunidade jurídica e para a sociedade, ressaltando a importância de empatia, respeito e cumprimento das leis que protegem as profissionais gestantes.
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