STF forma maioria pela suspensão de decisão contra desoneração da folha

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STF forma maioria pela suspensão de decisão contra desoneração da folha

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Via @consultor_juridico | O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (4/6),  para confirmar a suspensão, por 60 dias, da decisão liminar que barrou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos. 

A suspensão em questão foi estabelecida pelo ministro Cristiano Zanin no último mês de maio. Caso não haja uma solução entre Executivo em Congresso em até 60 dias, a desoneração voltará a ser suspensa.

Zanin atendeu a uma solicitação da Advocacia-Geral da União para que os efeitos da sua decisão original fossem suspensos. Inicialmente, a própria AGU havia pedido a suspensão de trechos da lei que prorrogou a desoneração.

A União disse ter voltado atrás após tratativas com o Legislativo para encontrar uma solução definitiva sobre a desoneração. O Congresso se manifestou de forma favorável à solicitação da AGU.

“Os Poderes envolvidos relatam engajamento no diálogo interinstitucional para que sejam tomadas as providências necessárias”, diz o voto do relator, Zanin, que repetiu os termos da sua última decisão.

Até o momento, ele foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin.

Histórico

No fim de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre a folha de pagamento de 17 setores econômicos e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos.

Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração da folha desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios. A ação questionava dispositivos dessa norma.

Em abril, Zanin decidiu que a lei não atendeu uma condição estabelecida na Constituição: para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.

O relator afirmou ainda que a manutenção da norma poderia gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão buscava preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

O caso foi a referendo do Plenário, mas o julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Quando a análise foi interrompida, quatro ministros já haviam seguido Zanin pela suspensão de trechos da lei.

Já em maio, após o governo federal e o Congresso informarem o início das negociações sobre a desoneração, o ministro suspendeu os efeitos da sua primeira decisão.

Clique aqui para ler o voto de Zanin

  • ADI 7.633

Fonte: @consultor_juridico

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