Uma testemunha confirmou as alegações, descrevendo que os resultados das vendas eram exibidos em um ranking com cores durante as reuniões trimestrais, com a cor vermelha destacando aqueles que não atingiam as metas. A testemunha afirmou ainda que, nessas ocasiões, os funcionários eram humilhados com expressões ofensivas e até mesmo obrigados a usar fantasias.
Em seu depoimento, a testemunha declarou: "(...) eram obrigadas a usar fantasias e pagar por elas, quem decidia a fantasia a ser usada era o gerente de vendas; a finalidade das fantasias era estimular vendas; usava as fantasias em reuniões de vendas".
A representante das empresas confirmou a realização de reuniões trimestrais com as gerentes da divisão de Minas Gerais, nas quais os resultados das vendas poderiam ser apresentados em planilhas coloridas de acordo com o desempenho individual. No entanto, ela alegou não saber se a reclamante já havia sido exposta negativamente.
O juízo da vara do Trabalho de Ponte Nova/MG considerou que a conduta da empregadora ultrapassava os limites do poder diretivo, configurando abuso. A sentença reconheceu a exposição pública indevida e outras violações aos direitos da personalidade da trabalhadora, como a imposição do uso de fantasias.
As empresas recorreram da decisão, argumentando que a gerente nunca havia sido submetida a situações que violassem sua dignidade ou a tratassem de forma vexatória.
O desembargador relator, Jorge Berg de Mendonça, enfatizou que a mera cobrança de metas não constitui, por si só, tratamento desrespeitoso. No entanto, a partir das provas apresentadas, concluiu que a cobrança de metas por parte das empresas configurava abuso.
O magistrado destacou que a testemunha confirmou a exposição dos resultados em rankings com cores, as humilhações e a obrigatoriedade do uso de fantasias, práticas consideradas inadequadas e não amparadas pelo poder diretivo do empregador.
Dessa forma, o Tribunal manteve a condenação, determinando que as empresas paguem, solidariamente, a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
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