Advogado obtém Liminar para bloqueio de número fraudulento no WhatsApp com multa diária de R$ 1.000

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VIRAM ESSA? 😳 Em uma decisão inédita e de grande relevância para a proteção dos direitos dos consumidores e profissionais, o advogado Davi Ribeiro (@daviribeiro.adv), atuante no ramo jurídico com foco em Direito do Consumidor e fraudes bancárias, obteve uma liminar que determina o bloqueio imediato de um número de WhatsApp utilizado para fraudes. A decisão, proferida pelo Poder Judiciário, impõe uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial pela plataforma.

O caso envolveu a utilização indevida da imagem e dos dados do escritório do advogado por criminosos, com o intuito de enganar clientes e solicitar pagamentos sob falsas alegações de honorários advocatícios e custas processuais. A ação judicial foi elaborada com base nos princípios do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, demonstrando a necessidade de intervenção urgente para evitar danos maiores.

Defesa dos direitos dos Consumidores e Profissionais

Davi Ribeiro destacou que foi fundamental demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano iminente, elementos essenciais para a concessão da tutela de urgência prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. Segundo o advogado, “esta decisão representa uma medida importante para o meu escritório e meus clientes, além de poder servir como exemplo na luta contra fraudes digitais que afetam consumidores e profissionais no país”.

A decisão também sublinha a responsabilidade das plataformas digitais em garantir a segurança de seus usuários e adotar medidas que possam prevenir e coibir práticas fraudulentas. A multa diária imposta pelo Judiciário reforça a seriedade com que questões envolvendo danos à imagem e ao patrimônio de consumidores e profissionais são tratadas.

Impacto e repercussão

Segundo o advogado, a decisão tem potencial para incentivar outras vítimas de fraudes digitais a buscarem seus direitos e para pressionar as plataformas a adotarem medidas mais eficazes de segurança. “Espero que esta decisão inspire outros profissionais a não se calarem diante de abusos e fraudes, e que as plataformas digitais aprimorem seus mecanismos de proteção aos usuários”, afirmou Davi Ribeiro (@daviribeiro.adv).

  • Processo nº 1021908-08.2024.8.26.0309

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