“O intuito é que eles possam contribuir com a elucidação dos fatos, com a manifestação da sua opinião e com a oportunidade de pedir ajuda quando necessário”, afirmou o relator da matéria, conselheiro João Paulo Schoucair.
O protocolo é fruto do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência CNJ n. 359/2022, destinado à elaboração de diretrizes para a escuta especializada e depoimento especial nesses casos. Coordenador adjunto do GT e relator da matéria, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que as orientações apresentadas à comunidade jurídica contribuem para que o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente seja concretizado. “Especialmente no âmbito dos litígios que tomam lugar nas varas de família, em que a titularização dos polos da ação pelos adultos pode invisibilizar o real sentido de proteção da criança ou do adolescente envolvido”, completou.
Schoucair ressaltou que o compromisso dessas diretrizes é fornecer elementos seguros, científicos e humanitários para amparar autoridades judiciárias e auxiliares da Justiça na missão de reconhecer e garantir a crianças e adolescentes a condição de sujeito de direitos.
O protocolo prevê diretrizes estabelecidas em estudos científicos atualizados com o conhecimento prático dos profissionais envolvidos nessa temática. Entre as recomendações estão as que os pais ou cuidadores não estejam presentes na sala de audiência, para que a criança não fique constrangida e possa fazer seu relato de forma mais independente.
Sugere-se também que os profissionais estimulem os jovens a falarem sobre suas experiências familiares a partir de questões abertas, e que sejam abordadas questões positivas ou neutras, além dos pedidos de esclarecimentos sobre situações específicas.
O protocolo ressalta a importância de se analisar com cautela se a criança ou o adolescente manifesta preferência por um cuidador devido a um possível medo que sente em relação ao outro, se culpa algum dos cuidadores pelo divórcio ou ter abandonado a família, ou se percebe algum dos cuidadores como fragilizado.
É destacado também no protocolo buscar identificar se existe risco de estar havendo violência doméstica e familiar contra ela. “É importante ficar atento quando a criança expressar uma forte preferência por um dos cuidadores e fizer somente reclamações sobre o outro. Esse tipo de polarização pode ser indicativo de atos alienação parental ou bullying parental ou distanciamento realista, que ocorre quando existe uma justificativa real para a criança rejeitar o contato ou a convivência com um dos cuidadores”, consta no texto.
O grupo de trabalho foi formado por representantes do CNJ, juízes de primeiro e segundo graus da Justiça estadual, defensores públicos, advogados, assessores jurídicos, assistentes sociais e psicólogos, e outros profissionais, encabeçados pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entidades civis, acadêmicos, instituições dedicadas às questões de direito de família e de crianças puderam contribuir com a elaboração do protocolo por meio de debates e sugestões.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Geysa Bigonha
Fonte: @cnj_oficial
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