De acordo com os autos, o advogado da parte devedora apresentou repetidas contestações com os mesmos argumentos, inclusive alegando uma penhora de salários que não havia sido solicitada pelo credor.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que a parte devedora comprove a alegação de penhora, sob pena de rejeição da contestação.
Além disso, solicitou providências junto ao Conselho de Ética da OAB/MT devido à repetição de condutas consideradas desonrosas e procrastinatórias por parte do advogado.
"A reiteração da conduta desonrosa e prejudicial ao litígio, especialmente ao trabalho deste juízo, que precisa julgar os incidentes descabidos propostos pelo advogado, justifica a aplicação da multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça"
A advogada Kelly Pinheiro, sócia-diretora do escritório EYS Sociedade de Advogados, comentou a decisão. "A litigância predatória é uma prática que desvirtua o verdadeiro propósito da nossa profissão. Decisões como esta são essenciais para preservar a integridade do sistema judicial e garantir que a justiça seja feita de maneira eficiente e justa. É de extrema importância que os escritórios fiquem atentos e desenvolvam formas ativas de lutar contra a prática".
- Processo: 1002728-05.2023.8.11.0003
Confira aqui a sentença.
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