Em seu voto, o relator do recurso, desembargador James Siano, reiterou a relação socioafetiva entre o autor da ação e a criança, e destacou que desde o nascimento já existiam dúvidas sobre a paternidade.
“O próprio genitor afirma que na ocasião do registro já existiam dúvidas sobre a paternidade e conflitos entre o casal, e havendo incerteza caberia ao demandante não ter se declarado pai. O registro é ato jurídico perfeito e não pode ser afastado pelo simples arrependimento da parte”, escreveu o magistrado.
“A identificação de um filho com seu pai ocorre na tenra infância, não podendo ser medida a constituição da posse do estado de filho por períodos determinados de tempo”, salientou Siano.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores João Batista Vilhena e Moreira Viegas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: @consultor_juridico
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!