Mesmo com paternidade afastada por exame de DNA, TJ-SP nega pedido para anular registro

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Via @consultor_juridico | A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de um homem para a desconstituição de paternidade e retirada de seu nome do registro de nascimento da filha. Segundo os autos, a ação foi apresentada após a paternidade biológica ter sido afastada por exame de DNA.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador James Siano, reiterou a relação socioafetiva entre o autor da ação e a criança, e destacou que desde o nascimento já existiam dúvidas sobre a paternidade.

“O próprio genitor afirma que na ocasião do registro já existiam dúvidas sobre a paternidade e conflitos entre o casal, e havendo incerteza caberia ao demandante não ter se declarado pai. O registro é ato jurídico perfeito e não pode ser afastado pelo simples arrependimento da parte”, escreveu o magistrado.

“A identificação de um filho com seu pai ocorre na tenra infância, não podendo ser medida a constituição da posse do estado de filho por períodos determinados de tempo”, salientou Siano.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores João Batista Vilhena e Moreira Viegas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: @consultor_juridico

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