De acordo com os autos, as ações, ajuizadas simultaneamente no nome da consumidora, relacionavam-se a contratos de empréstimo consignado, com alegações de fraude na contratação e pedidos de devolução em dobro dos valores pagos a maior.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que as ações foram iniciadas após a mulher ter sido abordada com a proposta de revisar juros bancários supostamente abusivos com promessa de êxito.
"Oras, se houvesse intenção da autora na declaração de inexistência do sem préstimos celebrados, por que foi informado a ela que as ações foram ajuizadas no intuito de em rever eventuais juros abusivos? E, se assim o foi, ao menos em tese, a autora reconhece que celebrou tais contratos, afinal, não faz sentido buscar revisão de juros de contratos inexistentes. Digo mais, se as advogadas houvessem expressamente explicado à autora que ajuizariam ações pedindo a declaração de inexistência de contratos alegados fraudulentos, será que a autora teria consentido?"
Ademais, o juiz constatou que as demandas poderiam ter sido reunidas em um único processo, considerando que, apesar de os contratos serem distintos, a causa de pedir e os pedidos eram semelhantes. Além disso, ressaltou a possível captação indevida de clientes.
"Não parece razoável supor que o advogado tenha sido procurado no mesmo período de tempo por inúmeras pessoas, das mais variadas cidades, que não a de seu escritório, relatando exatamente os mesmos problemas em relação a instituições financeiras das mais variadas. Crível que a captação ilícita de clientela está embasada em possível uso de dados de instituições financeiras, cuja fonte de obtenção se desconhece, como ocorre nos autos, para distribuir milhares de ações completamente artificiais, o que demanda a integral e devida apuração"
Por fim, o magistrado mencionou a necessidade de respeitar os princípios da economia e da celeridade processual, apontando que a multiplicidade de ações similares contra as mesmas instituições financeiras não apenas sobrecarrega o sistema, mas também pode prejudicar outros processos legítimos que aguardam julgamento.
Diante dos indícios de advocacia predatória, o juiz determinou que o caso fosse comunicado a OAB/SP para apuração de possíveis infrações éticas ou disciplinares. A Corregedoria Geral de Justiça também foi informada para que medidas sejam adotadas com o objetivo de coibir a distribuição excessiva e injustificada de ações judiciais, bem como condenou as patronas em multa por litigância de má-fé, no importe de 5% do valor atualizado da causa.
O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua no caso.
- Processo: 1000459-96.2023.8.26.0060
Confira aqui a sentença.
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