Em abril de 2022, a jornalista foi mantida em cárcere privado no apartamento do ex-namorado, em Copacabana, e durante três dias sofreu várias agressões. Aproveitando um descuido dele, a mulher conseguir escapar do cativeiro.
A juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, presidente do I Tribunal do Júri, apontou que o condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade.
“O apenado não faz jus ao direito de apelar em liberdade, pois respondeu ao processo preso e assim devem permanecer, pois inexiste motivo que justifique a revogação da prisão neste momento, até mesmo porque o acusado pode querer se esquivar da aplicação da lei penal, agora mais certo do que antes desta sentença condenatória. Consequentemente, mantenho a prisão do acusado, até mesmo porque o STF já decidiu pela execução provisória da pena. O apenado se encontra preso há aproximadamente dois anos e meio, de modo que não faz jus à progressão de regime.”
A julgadora mencionou o entendimento recentemente fixado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a soberania dos vereditos do tribunal do júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (RE 1.235.340). Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
- Processo 0107693-69.2022.8.19.0001
Fonte: @consultor_juridico
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