No recurso negado pela 2ª Vice-Presidência da Corte, foi mantida a decisão da Terceira Câmara Cível sobre o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil e a ordem para a devolução em dobro de eventuais valores pagos a mais pelos consumidores do produto.
A Cencosud, em lojas de Salvador, ofertava a promoção de que na compra do Protetor Sundown FPS30 200ml mais a Loção Gold FPS 120ml, o segundo produto seria gratuito, tudo pelo valor de R$ 39,99. No entanto, o valor unitário da Protetor Sundown FPS30 200ml era de R$ 35,99. Sendo assim, como argumenta o MP-BA, os consumidores eram induzidos ao erro de comprar o “Pack Promocional”, gastando R$ 4,00 a mais pela loção, pensando que a estavam adquirindo de maneira gratuita.
A empresa confirmou a existência da falsa oferta e em sua defesa argumentou que somente um dos seus produtos foi encontrado com equívoco no preço e que não possuía o intuito de induzir os consumidores a erro, de modo que eventual condenação ao pagamento de indenização, seja por dano material ou moral coletivo, seria incabível, e desproporcional.
No entendimento do MP-BA, a mera exposição de um número indeterminado de consumidores à oferta enganosa é suficiente para configurar o dano moral coletivo.
A Cencosud Brasil administra as bandeiras GBarbosa e Mercantil Rodrigues no estado.
Por Camila São José
Fonte: @bahianoticias
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