O autor da ação relatou que, em 23/6/21, uma decoração de esqueleto foi associada a ele por colegas, com comentários depreciativos e fotos compartilhadas no grupo de WhatsApp da empresa, causando-lhe profunda humilhação. Segundo ele, a situação teria gerado impacto significativo em sua saúde mental, levando-o a precisar de acompanhamento psiquiátrico e a se afastar do trabalho.
Em defesa, a instituição alegou que se tratou de uma brincadeira inofensiva, sem intenção de causar dano.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o perito judicial concluiu que o reclamante não sofria de doença psiquiátrica crônica, mas ponderou que o assédio moral não exige reiteração para ser configurado, dependendo da gravidade da conduta.
Entretanto, a juíza apontou que o fato de a brincadeira ter ocorrido com um funcionário de baixo status hierárquico, sem capacidade de defesa, reforçou o caráter humilhante do evento. Além disso, também considerou a transversalidade de questões raciais e de classe, conforme diretrizes de interpretação antidiscriminatórias, ao analisar a situação.
"Então, pelas características apreciáveis em audiência, percebe-se que o reclamante é um homem pobre, negro, sem deficiência, que ocupa cargo de baixo status na hierarquia da ré. A primeira coisa que se percebe é que a suposta brincadeira foi feita com o vigia, antigo auxiliar de serviços gerais. Escolheu-se justamente o funcionário com pouco potencial de defesa para rir. Vejam: o alvo não foi o reitor ou o professor titular ou catedrático."
Por fim, a magistrada ressaltou que a empresa limitou-se a um pedido de desculpas insuficiente, sem buscar formas de reparar efetivamente os danos.
Assim, condenou a universidade a indenizar o autor em R$ 50 mil por danos morais.
O escritório Benvindo Advogados Associados atuou na causa.
- Processo: 0100649-60.2023.5.01.0471
Confira aqui a sentença.
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