O processo envolvia a pensão de um homem com deficiência motora, filho de um juiz aposentado. Embora o benefício já tivesse sido reconhecido em primeira instância, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) apelou questionando que o casamento do beneficiário inviabilizaria a continuidade do pagamento.
Na defesa, Farlandes argumentou que o casamento não alterava a condição de incapacidade do cliente, tampouco havia previsão legal que proibisse o benefício nesse contexto. Em sua fala, o advogado surpreendeu os desembargadores ao pedir licença para citar os versos da música "Paula e Bebeto":
"Qualquer maneira de amor vale aquela
Qualquer maneira de amor vale amar"
O advogado utilizou a canção para reforçar que o amor e a constituição de uma família não deveriam ser negados a uma pessoa já marcada por limitações severas.
“Impor a necessidade de não estar casado para reconhecer o direito seria condenar o autor ao impedimento do amor, do afeto e da felicidade. Seria penalizá-lo além da invalidez, da doença cruel que tirou sua autonomia, sonhos e vida de forma tão precoce”.
Farlandes ressaltou que o cliente preenchia todos os requisitos legais para a concessão da pensão no momento do falecimento do pai. Ele defendeu que o casamento posterior não modificava essa condição nem representava impedimento jurídico.
"O direito não pode ser um instrumento para restringir o que há de mais humano: o amor e a dignidade. O casamento, longe de ser um empecilho, é uma expressão de força e superação para esse meu cliente que foi acometido por uma doença grave e degenerativa, chamada de ataxia cerebelar", disse.
Resultado
O resultado foi o que Farlandes esperava. A sentença julgou procedentes os pedidos formulados no processo para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a conceder ao filho do juiz, a pensão em razão do falecimento do pai, desde a data do requerimento, no ano de 2013.
“Parafraseando Milton, acredito que qualquer maneira de amor vale a pena, inclusive no contexto jurídico. Minha missão como advogado é lutar para que as leis sejam instrumentos de proteção e não de exclusão”, concluiu o advogado.
Por Anna Lúcia Silva, g1 Centro-Oeste de Minas
Fonte: @portalg1
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