No entendimento de Mello, como Bolsonaro não é mais presidente da República, não teria mais direito ao foro privilegiado e, portanto, não teria de ser julgado no STF, assim como, a maioria dos indiciados pela tentativa de golpe de estado – nesta lógica, apenas o ex-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado federal, Alexandre Ramagem (PL-RJ), seria julgado pela Suprema Corte pois teria foro por prerrogativa de função porque foi eleito para a Câmara dos Deputados.
“Isso (julgar Bolsonaro no STF) não passaria pela cabeça da velha guarda que eu encontrei em 1990 no Supremo, que é algo que não está na Constituição e a competência do Supremo é de direito estrito, é o que está na Constituição e mais nada”, criticou. “Mas o Supremo tem a última palavra sobre o direito, sobre o alcance da ordem jurídica, vai ficando como está e ninguém se insurge. O pior é isso”, seguiu Mello, que foi nomeado ao STF pelo ex-presidente Fernando Collor em 1990 e permaneceu na Corte até 2021.
Para fundamentar uma crítica sutil ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, Mello lembrou um julgamento de 2017 (concluído no ano seguinte) sobre os limites do foro privilegiado. À época prevaleceu o entendimento do então relator Luís Roberto Barroso, hoje presidente da Corte. O magistrado defendeu que o STF não deveria julgar crimes cometidos fora do exercício do mandato ou que não tenham relação com o cargo ocupado pelo acusado.
Moraes pediu vistas em uma sessão em junho de 2017. Geralmente, o julgamento seria suspenso logo após a solicitação por mais tempo de análise, mas na ocasião, como uma demonstração de apoio à tese de Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e a então presidente da Corte, Cármen Lúcia, anteciparam seus votos para acompanhar o relator. “O ministro Alexandre pediu vista e eu antecipei meu voto imediatamente. Agora são competentes para tudo”, pontuou o ex-ministro Marco Aurélio Mello.
Quando o julgamento foi retomado, em novembro de 2017, Moraes apresentou uma divergência. Propôs que o foro privilegiado fosse válido para crimes praticados durante o mandato mesmo que não tenham relação com o cargo. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli e pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski, que hoje comanda o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Relator dos julgamentos do 8 de Janeiro no STF, o ministro Alexandre de Moraes (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)
Em 2024, ao analisar um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que queria ser julgado no Supremo por uma suposta prática de rachadinha cometida quando era deputado federal, os ministros do STF voltaram a se debruçar sobre a extensão do foro. A maioria votou pela manutenção do foro de prerrogativa de crimes cometidos durante o mandato mesmo após a saída do cargo.
Por Ramiro Brites
Fonte: @vejanoinsta
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