Segundo os autos, a criança vivia sob a guarda da avó paterna desde os cinco anos de idade e, a partir dos 11 anos, quando o pai se mudou para a residência, passou a ser vítima de ameaças de morte e agressões reiteradas.
A relatora do recurso, desembargadora Marcia Monassi, pontuou que a versão da vítima foi “absolutamente consistente” e corroborada por laudo pericial, rejeitando o pleito da defesa para desclassificação da conduta para o crime de maus-tratos, sobretudo pelas agressões reiteradas. “A prova oral é uníssona no sentido de que o acusado frequentemente castigava a vítima, com violência, simplesmente por preteri-lo em relação ao filho caçula”, registrou a magistrada.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto. A decisão foi unânime.
- Apelação nº 1500833-09.2021.8.26.0292
Fonte: @tjspoficial
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