Na decisão, o desembargador Souza Nery afirmou que imagens de câmeras de segurança demonstraram a ausência de sinais adequados para alertar sobre o fechamento das portas, como luzes piscantes, o que contribuiu para o acidente. Ele apontou que a empresa deve responder pelo caso, já que não comprovou a culpa exclusiva da vítima.
“Extrai-se das imagens que o fechamento das portas é bastante rápido, e ainda que a apelante tenha percebido as luzes piscantes dentro do vagão, quando nele adentrava, não se pode exigir dela o reflexo instantâneo de voltar para trás”, disse.
Além de fixar a indenização à passageira, o magistrado pediu ao Metrô que adote as medidas de segurança adequadas para garantir a integridade física da população. Isso inclui dispositivos que impeçam acidentes com o fechamento brusco das portas em passageiros que estejam ingressando ou saindo dos vagões.
Procurado pelo SBT News, o Metrô ainda não se manifestou sobre a decisão.
Camila Stucaluc
Fonte: @sbtnews
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!