De acordo com a sentença, o advogado recebeu integralmente o valor acordado em sua conta bancária, mas não fez o repasse devido ao cliente. Após tentativas infrutíferas de contato com o réu, a vítima registrou boletim de ocorrência, o que resultou em investigações e na condenação do advogado.
No julgamento, ficou comprovado que o réu agiu com intenção de apropriar-se de valores alheios e que, além da pena de reclusão de 1 ano e 4 meses, deverá pagar o valor de R$ 19.500,00 com juros de 1% ao mês, desde a data do levantamento do valor. A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.
O réu permanecerá em liberdade durante o cumprimento da sentença. A decisão foi publicada em 7 de fevereiro, no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, comarca de Dourados. Recentemente, a Justiça manteve a pena de um ano e quatro meses para o advogado por conta de apropriação de R$ 25 mil por com caso de apropriação indébita. Ele é acusado de se apossar de um cliente que o contratou para receber valor de plano de previdência privada.
A condenação foi determinada no dia 19 de julho do ano passado pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, com base na denúncia apresentada pelo promotor de Justiça João Linhares. O advogado recorreu ao TJMS alegando não ter agido com dolo (intenção). Ele admitiu ter recebido o dinheiro em sua conta, mas disse não se recordar se havia repassado o valor ao cliente. Também alegou que estava em “surto de bipolaridade” na época dos fatos.
Por Gabriel de Matos e Helio de Freitas, de Dourados
Fonte: @campograndenews
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