Justiça suspende negativação de empresa devedora em contrato bancário devido a práticas abusivas

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VIRAM? 😳 A 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago (RS) concedeu liminar favorável à Óptica Drehmer Ltda. em ação contra o Banco Bradesco S.A., determinando a suspensão da negativação da empresa e afastando os efeitos do atraso no pagamento de uma cédula de crédito bancário. A decisão baseou-se na constatação de abusividades contratuais, incluindo a cobrança de juros acima da média de mercado e a inserção unilateral de encargos não pactuados​​.

A ação foi patrocinada pelo escritório Rousseau, Nunes & Pacheco (@rnpadv), que argumentou a necessidade da revisão contratual e pleiteou a inversão do ônus da prova, obrigando a instituição financeira a apresentar documentos que justificassem as cobranças aplicadas​.

Sobre o caso

A empresa Óptica Drehmer Ltda. celebrou um contrato de cédula de crédito bancário no valor de R$ 100.000,00, a ser pago em 59 parcelas. No entanto, alegou que o banco incluiu juros abusivos, capitalização diária não informada e tarifas indevidas, elevando significativamente o valor das prestações e tornando a dívida impagável​.

Na ação revisional, a empresa sustentou que não foi devidamente informada sobre a capitalização diária dos juros e que o contrato continha cláusulas abusivas, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, requereu a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, estimados em aproximadamente R$ 19.045,15, e o reconhecimento de um crédito a seu favor de R$ 29.531,27, decorrente do excesso de encargos já pagos​.

A juíza Ana Paula Nichel Santos, ao analisar o pedido de liminar, considerou presente a probabilidade do direito, especialmente devido às irregularidades alegadas no contrato. Assim, determinou a suspensão da mora e da negativação da empresa até o julgamento final da ação​.

Contexto jurídico

A decisão tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor e em jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal já reconheceu que o CDC se aplica às instituições financeiras e que a ausência de informação clara sobre encargos e taxas pode levar à nulidade de cláusulas abusivas​.

Além disso, a súmula 297 do STJ reforça que contratos bancários devem respeitar a transparência e boa-fé contratual. No caso específico, a magistrada entendeu que a falta de clareza nas condições do financiamento justificava a concessão da tutela de urgência​.

Impacto para empresas e consumidores

O caso reforça o direito das empresas de questionarem práticas bancárias abusivas e abre precedente para ações similares, onde instituições financeiras inserem cláusulas prejudiciais sem o devido esclarecimento ao contratante.

Empresas que enfrentam dificuldades financeiras devido a encargos excessivos podem se valer dessa decisão para buscar revisão de contratos e suspensão de negativação, evitando impactos severos em sua reputação e operações comerciais​.

Considerações finais

A suspensão da negativação da Óptica Drehmer Ltda. representa um avanço na proteção dos direitos empresariais em contratos bancários. O desdobramento do processo poderá definir se o Bradesco será condenado a restituir valores e modificar as cláusulas contratuais questionadas.

O caso segue em andamento, e um julgamento definitivo poderá consolidar o entendimento de que juros abusivos e encargos não informados devem ser revisados pelo Judiciário, garantindo maior equilíbrio nas relações entre bancos e clientes empresariais​.

  • Processo nº: 5004798-22.2024.8.21.0064.

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