Clube Independente-PA alega que STJD julgou recursos não pautados; defesa aponta violações aos princípios constitucionais e ameaça ir à Justiça comum

Clube alega que STJD julgou recursos não pautados; defesa aponta violações aos princípios constitucionais e ameaça ir à Justiça comum
VIRAM? 😳 O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) acolheu, por maioria, o pedido de avocação dos processos oriundos do TJD-PA e determinou multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil contra quatro clubes do futebol paraense. Além disso, a decisão determinou o imediato retorno do Campeonato Paraense, condicionando a validade ao pagamento das penalidades no prazo de 10 dias, sob pena de infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A parte embargante, representada pelo advogado Fernando José Marin Cordero (@fernandocordero), contestou a regularidade do julgamento com base em violação ao contraditório e à ampla defesa, ausência de intimação para apresentação de contrarrazões e julgamento de recurso não constante nos autos. Conforme os autos, o Independente alega que a deliberação do Pleno foi uma “decisão surpresa”, pois os recursos voluntários de alguns clubes não constavam na pauta e nem foram formalmente comunicados às partes interessadas.

Entenda o caso

A controvérsia surgiu quando sete clubes solicitaram ao STJD a avocação dos processos 009, 010, 012 e 013/2025, alegando que o TJD-PA foi alvo de ofensas, ameaças e acusações de parcialidade feitas pelo diretor e jurídico do Clube do Remo. Em sessão realizada no dia 21 de março de 2025, o Pleno do STJD acatou o pedido por maioria (3x2), determinando a avocação dos processos e, ato contínuo, julgou os recursos voluntários apresentados por Capitão Poço, Tuna Luso Brasileira e Clube do Remo, com base no artigo 214 do CBJD, reclassificando as infrações para o artigo 191, com aplicação de multas.

No entanto, segundo os embargos protocolados pelo Independente, o julgamento teria ocorrido sem que o clube fosse intimado a apresentar contrarrazões, violando o artigo 138-C do CBJD. A petição também aponta que o recurso do Clube do Remo sequer constava nos autos no momento do julgamento. Esse cenário teria resultado no rebaixamento direto do Independente, sem direito à defesa.

Fundamentos da decisão

A relatora do caso, auditora Mariana Barros Barreiras, reconheceu inicialmente a admissibilidade do pedido de avocação, considerando legítimos os clubes requerentes. O Pleno então determinou a imposição de multas aos seguintes clubes: Capitão Poço e Clube do Remo (R$ 30.000,00 cada), Tuna Luso Brasileira (R$ 10.000,00) e Bragantino (R$ 5.000,00). Conforme o acórdão, o retorno do campeonato está condicionado à comprovação de pagamento das multas.

Nos embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, o Independente afirma que a decisão afronta os princípios do devido processo legal, da moralidade, da publicidade, da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, todos previstos no artigo 2º do CBJD. A defesa ainda cita manifestação oral do auditor Luiz Felipe Bulus durante a sessão, confirmando que o recurso do Remo não estava nos autos, fato que, segundo alegado pelo Embargante, compromete a legalidade do julgamento.

Considerações finais

O recurso do Independente busca a anulação da decisão do Pleno do STJD que julgou recursos voluntários dos processos oriundos do TJD-PA sem que estivessem regularmente pautados, requerendo a reabertura de prazo para apresentação de contrarrazões. O pedido será analisado monocraticamente pela relatora, que poderá decidir em dois dias ou encaminhá-lo ao Pleno para julgamento colegiado, conforme o artigo 152-A do CBJD.

O clube promete levar o caso à Justiça comum caso não haja resposta satisfatória, buscando o que considera ser um julgamento justo e compatível com os princípios constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro.

Processo em análise: Processo nº 052/2025 – STJD

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