Este ano, o ajuste será feito na aposentadoria por tempo de contribuição (transição por idade). A idade mínima em 2025 para mulheres e homens sofrerá mudanças, tanto na aposentadoria por idade, quanto por tempo de contribuição.
No próximo ano, as novas exigências serão:
- Mulheres: 59 anos + 30 de contribuição
- Homens: 64 anos + 35 de contribuição
Confira o que muda na idade mínima para aposentadoria do INSS em 2025
REGRA DOS PONTOS
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, pela regra dos pontos, é necessário possuir um tempo mínimo de contribuição e atingir uma pontuação por meio da somatória da idade e do tempo em que contribuiu. Essa pontuação terá um acréscimo de um ponto a acada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Tempo de contribuição mínimo:
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
Pontuação (idade + tempo de contribuição):
- Mulher – 92 pontos
- Homem – 102
Regra da idade mínima + tempo de contribuição
É necessário ter o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria do INSS. A idade aumentará 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Tempo de contribuição mínimo:
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
Idade mínima:
- Mulher – 59 anos
- Homem – 64 anos
Idade mínima para aposentadoria do INSS para professores
Professores têm requisitos diferenciados: na regra dos pontos, terá acréscimo de um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Já na regra da idade mínima para aposentadoria do INSS + tempo de contribuição, a idade aumentará 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
- Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens);
- Sistema de pontos evoluindo para 87 (mulheres) e 97 (homens);
- Idade mínima progressiva: 54 (mulheres e 59 anos (homens).
Regras que permanecem inalteradas para aposentadoria em 2025
O sistema previdenciário mantém duas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição sem alterações em 2025. A primeira exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do cumprimento integral do chamado “pedágio de 100%”.
Nesta regra, o segurado deve completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição, mais 100% do tempo que faltava em novembro de 2019 para atingir esses patamares. Já a segunda modalidade não possui idade mínima para aposentadoria do INSS, mas mantém o pedágio de 50% sobre o tempo restante em 2019.
Ambas as alternativas preservam os mesmos requisitos de tempo de contribuição:
- Mulheres: mínimo de 30 anos
- Homens: mínimo de 35 anos
A diferença está no período adicional: enquanto uma opção exige metade do tempo que faltava em 2019, a outra demanda o total desse período.
Deny Campos
Fonte: @ndmais
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