De acordo com os autos, a plataforma oferecia petições iniciais com argumentação jurídica padronizada, feita por IA, e pronta para protocolo em Juizados Especiais, mediante pagamento, com valores a partir de R$ 19,90.
Para a OAB/RJ, essa prática caracteriza a prestação de serviços jurídicos privativos da advocacia, sem a intermediação de profissionais inscritos regularmente na Ordem, em afronta ao Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) e ao Código de Ética da classe.
Na análise do pedido de tutela de urgência, a magistrada reconheceu que, embora o ingresso nos Juizados Especiais Federais em causas de até 60 salários-mínimos dispense a presença de advogado, isso não autoriza a prestação de serviços jurídicos remunerados por quem não está legalmente habilitado.
Para a juíza, a plataforma realiza captação ativa de clientela e mercantilização da advocacia, promovendo a venda de petições com conteúdo jurídico sem qualquer controle institucional ou ético.
A decisão também ressalta o risco de prejuízo aos jurisdicionados e ao próprio sistema de Justiça, diante da produção massificada de peças com possíveis falhas técnicas, que podem comprometer o direito das partes e sobrecarregar o Judiciário.
Além da suspensão do funcionamento da plataforma, a juíza determinou a retirada de todo conteúdo publicitário referente aos serviços jurídicos e a comunicação da decisão a redes sociais vinculadas à empresa, como Facebook, Instagram, LinkedIn e WhatsApp, bem como à ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
- Processo: 5038042-87.2025.4.02.5101
Leia a decisão.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!