Banco é condenado a pagar R$ 42 mil a cliente por empréstimo consignado fraudulento; TJ-MA aplica CDC

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VIRAM? 🤩 O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) reformou decisão de primeira instância para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado entre um aposentado e o Banco Bradesco S.A., reconhecendo a existência de fraude e condenando a instituição à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, com indenização por danos morais.

A parte autora, representada pelo advogado Kerles Nicomédio Aroucha Serra (@nicomedioaroucha), fundamentou a ação na nulidade do contrato, na ausência de assinatura de testemunhas, na falta de prova de recebimento dos valores, na restituição em dobro com base no CDC e no dano moral arbitrado em R$ 5 mil. O acórdão do TJ-MA acolheu a tese da defesa e determinou a liquidação dos valores conforme os parâmetros legais, consolidando a vitória do consumidor.

Entenda o caso

O caso teve início após o autor identificar descontos mensais em seu benefício previdenciário relacionados ao contrato nº 804026796. A instituição bancária não conseguiu comprovar a autenticidade da contratação, tampouco demonstrar o recebimento dos valores por parte do aposentado. O documento apresentado não continha a assinatura de duas testemunhas, o que viola a exigência legal para validade de título executivo extrajudicial.

Diante disso, o TJ-MA reconheceu a nulidade do contrato, aplicando o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Além disso, foi fixada indenização por danos morais em R$ 5 mil, considerando o abalo sofrido pela parte autora em razão dos descontos ilegítimos e não autorizados.

Fundamentos da decisão

Ao analisar os recursos, o Tribunal destacou que “o contrato trazido aos autos não está assinado por duas testemunhas, como exige a legislação civil, e não há qualquer prova de que os valores foram efetivamente entregues ao consumidor”. A decisão reforça que documentos produzidos unilateralmente pelo banco não têm valor probatório suficiente para comprovar a regularidade da transação.

Com base na nulidade do contrato e no reconhecimento da cobrança indevida, o colegiado determinou a devolução em dobro dos valores descontados nos últimos cinco anos, com incidência de correção monetária pelo índice INPC desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso. A condenação também incluiu o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, conforme jurisprudência consolidada.

Considerações finais

Na fase de cumprimento de sentença, houve divergência quanto à atualização dos valores, sendo determinada pela juíza Julyanne Maria Ribeiro Bernardo a homologação dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, no montante de R$ 44.284,04. A decisão garantiu a regularização contábil e o encerramento definitivo do processo, com reconhecimento da dívida e indenização ao consumidor.

Processo nº 0800412-68.2021.8.10.0110

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