De acordo com a decisão, as ligações começaram após o atraso no pagamento de um financiamento de veículo. As cobranças eram feitas várias vezes por dia, inclusive à noite, em fins de semana e até para outras pessoas próximas.
No processo, foram apresentados prints de tela que mostraram os números usados nas ligações. O banco Votorantim disse que não encontrou registros de chamadas abusivas, mas também não conseguiu provar que os números não eram dele.
Questionado se vai pagar a indenização ou se vai recorrer, o Banco Votorantim afirmou, ao g1, que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento ou decisões proferidas.
Prática abusiva
Na decisão, O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aplicou o direito fundamental à proteção contra práticas abusivas, do Código de Defesa do Consumidor. A sentença ainda citou casos parecidos, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou esse tipo de excesso como motivo para indenização.
"É abusiva a conduta do credor que, ao exercer seu direito de cobrança, utiliza-se de meios excessivos e constrangedores (...) expondo-o ao ridículo e invadindo sua privacidade", diz o texto.
Por Ana Lídia Araújo, g1 DF
Fonte: @portalg1
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