Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Luiz Fux suspendeu na quarta-feira (4/6) um processo que corre na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo após o juízo proferir sentença reconhecendo o vínculo entre uma advogada e o escritório para o qual prestou serviços. A decisão foi tomada em reclamação ajuizada pela banca.
Segundo os autos, a advogada acionou a Justiça do Trabalho para declarar a nulidade do contrato verbal de prestação de serviços firmado com o escritório e ter reconhecido seu direito às verbas trabalhistas decorrentes do vínculo empregatício.
O julgador de primeira instância não seguiu a determinação proferida pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 (que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.389) por entender que controvérsias sobre contratos verbais não têm relação com as chamadas “pejotizações”.
Fux discorda. Para ele, o que está sendo discutido no Tema 1.389 é a validade das contratações de autônomos no geral.
“Ante a controvérsia havida nos casos como o presente, em que debatida a aplicação da ADPF 324 e do Tema 725, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal houve por bem admitir novo tema de repercussão geral, com o fito de esclarecer a matéria”, escreveu o ministro.
“Referido tema, como se vê, se adéqua perfeitamente ao caso concreto, na medida em que a decisão reclamada tem por objeto justamente a discussão acera da existência ou não de fraude em contrato de natureza civil ou empresarial e a licitude da contratação de trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A advogada Gabriella Nudeliman Valdambrini defende o escritório.
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- Reclamação 80.339
Mateus Mello
Fonte: @consultor_juridico
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