A parte autora, representada pelo advogado Diego Rafael Michelin (@diegomichelin.adv), alegou dificuldades financeiras causadas por eventos climáticos extremos, como estiagem prolongada e geadas, aumento exponencial no custo dos insumos, queda drástica nos preços da soja, negativa indevida do banco em prorrogar a dívida e risco de impossibilidade de acesso a novos créditos. Segundo a defesa, foram apresentados laudos técnicos e documentos que demonstram o prejuízo agrícola e a tentativa frustrada de renegociação administrativa.
Entenda o caso
O produtor rural ajuizou a ação após ter seu pedido administrativo de prorrogação de vencimentos negado pelo banco, com base em interpretação restritiva do Manual de Crédito Rural. A defesa sustentou que a negativa contrariou o item 2.6.4 do Manual, que prevê a possibilidade de renegociação em casos de frustração de safra e outros eventos adversos, independentemente da fonte dos recursos financeiros envolvidos.
Na decisão, o juízo destacou que os requisitos para concessão da tutela antecipada estavam presentes, incluindo a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. Ficou reconhecida, ainda, a boa-fé do produtor na condução da produção agrícola e nas tentativas de resolver o impasse de forma extrajudicial.
Fundamentos da decisão
A magistrada responsável entendeu que, diante das provas preliminares apresentadas – como laudo agronômico atestando perda de 50% da produção de soja e documentos administrativos –, havia fundamento suficiente para conceder a liminar. Destacou-se também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente a Súmula 298, segundo a qual “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei”.
A decisão determinou que o banco suspenda a exigibilidade dos contratos e se abstenha de promover negativação do nome do produtor ou atos executórios, até que se decida definitivamente sobre a prorrogação da dívida.
Considerações finais
A concessão da liminar representa um alívio momentâneo para o produtor rural, permitindo-lhe manter o acesso ao crédito e insumos essenciais à atividade agrícola, ao mesmo tempo em que se discute judicialmente a validade da negativa administrativa imposta pelo banco. A medida também reforça a proteção legal conferida ao crédito rural e à função social da agricultura, especialmente em contextos de vulnerabilidade econômica agravada por fatores climáticos e de mercado.
O advogado Diego Rafael Michelin (@diegomichelin.adv), inscrito na OAB/PR sob o nº 81.387, é especialista em Direito do Agronegócio e Direito Processual Civil. Atua na defesa de produtores rurais e cooperativas, com ênfase em renegociação de dívidas, crédito rural, contratos agrários e recuperação judicial, além de atuar como consultor e articulista em temas relacionados ao Direito Agrário, crédito rural e política agrícola.
- Processo n.º 0001930-49.2025.8.16.0101
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