Segundo a acusação apresentada pelo MP, a invasão foi organizada em 31/8/13 visando resgatar dois detentos - entre eles, o próprio Alexandre Bandeira de Melo - que compareciam ao fórum para uma audiência.
Entretanto, investigações revelaram que o plano envolvia mais do que um simples resgate: os criminosos pretendiam também executar o juiz de Direito Alexandre Abrahão, conhecido por postura rigorosa no enfrentamento ao tráfico de drogas.
O ataque
A ação criminosa foi realizada por ao menos quatro homens armados com fuzis, que invadiram o prédio enquanto outros comparsas davam suporte do lado de fora.
A troca de tiros dentro e fora do Fórum deixou quatro feridos e dois mortos: um policial militar que trabalhava na segurança do local e o menino Kayo da Silva Costa, de 8 anos, que estava na calçada com a avó.
Relatório da Polícia Civil identificou Jean Carlos Nascimento dos Santos ("Menor"), Gerland Barbosa dos Santos Mosa ("Gege") e Leandro Nunes Botelho ("Scooby") como responsáveis diretos pela ação, com apoio de Genílson Madson Dias Pereira e outros integrantes da quadrilha. Todos foram denunciados por homicídios qualificados e tentativa de homicídio.
O plano de resgate foi articulado a partir do Morro do Dezoito, reduto da quadrilha na zona norte carioca.
Segundo as investigações, a movimentação dos presos havia sido articulada por uma advogada, que os arrolou como testemunhas de defesa, levantando suspeitas sobre a real finalidade da audiência.
À época do ocorrido, o atentado repercutiu nacionalmente e gerou reações de diversas entidades.
O então presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, defendeu o uso de videoconferência como alternativa ao deslocamento de presos.
Já a Anamages - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais defendeu mudanças legislativas e maior rigor no cumprimento das penas.
No dia seguinte ao ataque, o TJ/RJ determinou o fechamento do Fórum de Bangu para perícia e aprovou novas regras para restringir o acesso de réus presos a fóruns, com objetivo de reforçar a segurança.
Condenação
Durante o julgamento, o réu Alexandre Bandeira de Melo participou por videoconferência, uma vez que se encontra preso no Presídio Federal de Catanduvas.
O MP defendeu a condenação por dois homicídios consumados (da criança e do policial) e duas tentativas de homicídio.
Já a defesa buscou a desclassificação dos crimes para condutas de menor gravidade ou a absolvição por clemência.
Após os debates, os jurados acolheram a tese acusatória e condenaram Alexandre Bandeira de Melo por homicídios duplamente qualificados - com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e por perigo comum - além da tentativa de homicídio.
O réu foi condenado também por participação em organização criminosa armada.
- Processo: 0442657-30.2013.8.19.0001
Veja a sentença.
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