A sentença, proferida pelo juiz Leandro Loyola de Abreu, reconheceu que o homem recebeu valores oriundos da compensação irregular de cheques vinculados à conta de terceiro.
De acordo com os autos, o banco identificou a compensação de 11 cheques no valor total de R$ 497,5 mil, todos relacionados à conta corrente de um cliente que afirmou desconhecer as movimentações.
Além disso, constatou-se o crédito de mais R$ 85 mil diretamente na conta do réu. O conjunto das operações, segundo a instituição, configurava fraude bancária.
O réu foi citado, mas apresentou contestação fora do prazo legal. Diante da revelia, o magistrado analisou os documentos apresentados e concluiu que havia provas suficientes para reconhecer o ilícito.
Conforme destacou na sentença, "a inicial veio devidamente instruída comprovando a existência das transações fraudulentas realizadas pelo réu".
O juízo determinou que o valor da condenação seja corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data de cada movimentação fraudulenta.
Segundo o advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor do escritório Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados, "em tempos de crescente sofisticação nas fraudes bancárias, é preciso reafirmar a cada dia o compromisso com a integridade e a responsabilização dos envolvidos, sempre com base nos instrumentos legais e no trabalho investigativo criterioso".
- Processo: 0010396-88.2021.8.19.0036
Leia aqui a sentença.
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