O julgamento ocorre em um momento que se discute no Congresso Nacional a PEC da Blindagem, que amplia proteções legais a parlamentares e dificulta a prisão e a abertura de processos criminais contra deputados e senadores.
O voto de Zanin fixa a competência exclusiva do Supremo para autorizar quaisquer medidas de investigação a serem cumpridas nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.
O relator argumenta que o texto constitucional é claro ao exigir, como regra, ordem judicial para adentrar o espaço protegido pela inviolabilidade domiciliar sem o consentimento do titular, fora das situações de flagrante, desastre ou prestação de socorro.
“A fixação da competência para proferir essa ordem depende da definição da autoridade cujo dissentimento se pretende suplantar: no caso das Casas Legislativas, o Presidente da respectiva Casa; no caso de gabinetes e imóveis funcionais, o próprio parlamentar. Em ambas as hipóteses, a competência para a determinação da medida é do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Zanin.
O ministro também argumenta que a prerrogativa de função não constitui privilégio pessoal, mas sim mecanismo destinado a proteger a própria função pública exercida. “A razão de ser dessa regra especial de competência repousa no interesse coletivo de que determinadas autoridades desempenhem suas atribuições com independência e autonomia, assegurando que eventuais questionamentos sobre sua atuação sejam apreciados por órgãos jurisdicionais colegiados, dotados de imparcialidade e menos vulneráveis a pressões externas ou internas”.
A ação foi ajuizada pela Mesa do Senado Federal após a Justiça Federal do Distrito Federal autorizar a Polícia Federal (PF) a realizar busca e apreensão em gabinetes e imóveis funcionais para investigar supostas ações de contrainteligência por parte da Polícia Legislativa para obstruir apurações da Operação Lava Jato, em outubro de 2016. Na avaliação da advocacia do Senado, apenas o STF tem competência para autorizar esse tipo de operação.
Na petição inicial, o Senado defende que “O zelo pelas prerrogativas do Congresso Nacional não busca blindagem institucional do Poder Legislativo, nem visa servir como subterfúgio para que a Casa oculte informações de interesse da sociedade”.
Até o momento, acompanham Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Cármen Lúcia.
Flávia Maia
Fonte: @jotaflash
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