A parte ré, representada pelos advogados Ivan Jezler Júnior (@professorivanjezler), Domingos Arjones e Douglas Vicente, sustentou a negativa de autoria, a existência de prisão preventiva excessiva, a ocorrência de processo prolongado por quase três décadas e a necessidade de reafirmação da presunção de inocência. O resultado foi a absolvição dos acusados, que haviam permanecido dez anos presos preventivamente antes de serem soltos em 2007.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 1997, quando o então vice-prefeito de Pedrão foi morto junto a um amigo, em circunstâncias que, segundo a acusação, envolveram um suposto mandado de execução encomendado pelo então prefeito da cidade. A vítima e seu acompanhante foram emboscados, amarrados e executados a tiros, conforme descrevem os autos e reportagens da época. O gestor municipal foi posteriormente julgado e condenado a mais de 37 anos de prisão, vindo a falecer pouco tempo após a sentença. Já os dois acusados de serem os executores materiais do crime permaneceram presos preventivamente por dez anos, até 2007.
Em 2007, os réus obtiveram liberdade provisória, mas o processo se arrastou por mais de 28 anos até a realização do júri em setembro de 2025. Durante esse período, diversas tentativas de produção de prova e oitivas de testemunhas se sucederam, resultando em múltiplas suspensões e adiamentos do julgamento.
Fundamentos da decisão
A defesa insistiu na ausência de provas consistentes que ligassem os acusados diretamente à execução do crime. Conforme destacado pelos advogados, a materialidade do homicídio era incontroversa, mas não havia elementos seguros para imputar a autoria aos réus. O júri, soberano na análise dos fatos, acolheu a tese da negativa de autoria e absolveu os acusados das duas imputações de homicídio.
A defesa enfatizou as contradições em testemunhos colhidos logo após o crime e a ausência de provas materiais robustas que sustentassem a acusação. Os advogados também ressaltaram que os réus negaram participação desde o início e que não se poderia condenar sem evidências firmes. Outro ponto central foi a crítica ao tempo de prisão preventiva – considerado um cumprimento antecipado de pena – e ao prolongamento do processo por quase três décadas, em afronta à garantia constitucional da razoável duração do processo.
Segundo a defesa, “a sociedade não pode conviver com prisões preventivas que se transformam em cumprimento antecipado de pena, sem condenação definitiva”. Essa argumentação foi acolhida pelos jurados, que decidiram pela absolvição.
Considerações finais
A decisão representa o desfecho de um processo que se arrastou por quase três décadas e que já havia condenado o mandante do crime. Para os acusados absolvidos, o julgamento encerra uma longa espera pela definição de sua situação jurídica, após dez anos de cárcere e mais de 28 anos de processamento.
Os advogados celebraram o resultado logo após o júri. Ivan Jezler afirmou: “A sociedade não pode aceitar que pessoas fiquem presas por dez anos aguardando julgamento, sem uma condenação definitiva. Para mim, em especial, que cheguei a ter minhas prerrogativas e liberdade injustamente atacadas, hoje, o júri fez Justiça.”
Já Domingos Arjones destacou: “Foi um processo longo, doloroso, mas que terminou com o reconhecimento da inocência. Não havia provas para condenar.”
Por sua vez, Douglas Vicente declarou: “O tempo de espera foi desumano, mas finalmente prevaleceu o princípio da presunção de inocência.”
O caso se insere em discussões maiores sobre a morosidade da Justiça criminal e os impactos da prisão preventiva prolongada, reforçando a importância da observância da presunção de inocência e da duração razoável do processo.
Processo nº 0003973-92.2007.8.05.0004

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