No despacho, a ministro determina também que, após o envio das informações, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam ouvidas, com prazo máximo de três dias cada para apresentar manifestação.
A Lei Complementar nº 219/2025, sancionada por Lula há alguns dias, alterou a contagem dos prazos de inelegibilidade. Antes, o prazo era contado a partir da eleição em que ocorreu o abuso ou da condenação definitiva.
Agora, passa a vigorar desde a decisão que determina a perda do cargo, condenação por colegiado ou renúncia. Nos casos de crimes graves, o período começa após o cumprimento da pena.
A ação
A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade contra Davi Alcolumbre, presidente do Senado, e Luiz Inácio Lula da Silva. O partido alega que a nova legislação representa um “retrocesso institucional” ao alterar dispositivos da Lei das Inelegibilidades e da Lei das Eleições.
Entre os principais argumentos, a Rede sustenta a existência de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que o Senado Federal teria introduzido emendas de mérito sem devolvê-las à Câmara dos Deputados.
O partido também aponta inconstitucionalidade material, por entender que a nova norma enfraquece a proteção à moralidade e à probidade administrativa garantida pela Constituição.
Na ação, a Rede pede suspensão imediata dos efeitos da lei, com validade retroativa, argumentando que sua aplicação pode comprometer o processo eleitoral de 2026, ao modificar regras sobre elegibilidade e inelegibilidade de candidatos.
A ministra destacou, em seu despacho, a urgência do tema diante da proximidade do próximo pleito eleitoral. O processo seguirá para análise da Corte após as manifestações dos órgãos envolvidos.
Fonte: @portalr7
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