O direito tinha sido contestado pela diretoria de Gestão de Pessoas da PF por meio de um ofício Circular (nº 4/2024), que revisava aposentadorias e abono de permanência, que é quando o policial recebe benefício pecuniário por já cumprir requisitos para aposentadoria voluntária, mas continua trabalhando.
A decisão foi da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em resposta a uma ação movida pela ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal).
Ao blog, o presidente da ADPF, Luciano Leiro, afirma que, se não fosse a decisão da Justiça, “muitos policiais e delegados da Polícia Federal poderiam ter suas aposentadorias revistas e os servidores seriam compelidos a retornar à ativa”.
Leiro também alertou para a preocupação com a insegurança jurídica que a revisão feita pela diretoria de Gestão de Pessoas poderia causar.
“Aqueles que permaneceram em atividade, recebendo abono de permanência, poderiam ser obrigados a devolver ao Erário os valores percebidos, sob a alegação de que teria sido ilegal a contabilização de tempo que lhes permitiu preencher os requisitos para aposentadoria“, afirma Leiro.
Natália Martins
Fonte: @portalr7

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