André foi detido enquanto trabalhava com o colega Júlio César de Moura na travessia entre Santos e Guarujá, em maio de 2021. Na ocasião, a Polícia Civil de Carapicuíba (SP) realizava uma operação contra o tráfico de drogas e encontrou uma mochila com 16,6 kg de entorpecentes, entre maconha e cocaína, na embarcação.
Segundo a defesa, a bolsa pertencia a um passageiro, que pulou no mar quando viu os policiais. Porém, André e Júlio foram presos. Na ocasião, parentes e amigos fizeram uma manifestação alegando que a prisão deles foi injusta.
Júlio conseguiu o habeas corpus para responder em liberdade após sete meses de prisão, mas André só saiu da cadeia depois de mais de um ano e seis dias. Em abril de 2023, a dupla foi absolvida por falta de provas.
Ação na Justiça
Representado pelos advogados Matheus Silva Oliveira e Gabriel Martins de Farias, André entrou com uma ação na Justiça solicitando R$ 124,7 mil de indenização por danos morais ao Estado, além de R$ 43,2 mil por dano material.
Os advogados afirmaram que André teve a prisão temporária e preventiva decretada de forma injusta, pois não tinha relação com o crime relatado.
No entanto, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Andre Luis Maciel Carneiro, negou a solicitação, alegando que não houve erro grosseiro judicial, pois as exigências legais à decretação da prisão cautelar foram rigorosamente observadas.
“A falta de provas como fundamento da absolvição exclui a possibilidade de erro grosseiro judicial tanto na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva quanto nas diversas decisões que a sucederam indeferindo pedidos de concessão de liberdade provisória ou mesmo relaxamento”, argumentou Carneiro.
Defesa
Em nota, os advogados Matheus e Gabriel informaram que confiam no Poder Judiciário e, por isso, seguirão com as medidas cabíveis, incluindo recurso, para que a responsabilidade do Estado seja reconhecida e a reparação integral dos danos assegurada.
“O Sr. André foi preso sem mandado judicial e sem qualquer indício que o vinculasse ao crime, permanecendo injustamente encarcerado por 371 dias, até ser absolvido, em 4 de abril de 2023, por inexistência de provas”, diz a nota.
Segundo a defesa, o verdadeiro responsável pelas drogas encontradas durante a operação era um homem que se jogou no mar e conseguiu fugir. “A defesa sustenta que houve grave falha na atuação estatal e buscará o reconhecimento judicial da responsabilidade do Estado pela prisão ilegal de um cidadão trabalhador, inocente e pai de família”.
Reencontro com a família
Em maio de 2022, André teve o habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o catraieiro, a saudade dos familiares foi uma das maiores dificuldades enfrentadas enquanto esteve preso.
Por g1 Santos
Fonte: @portalg1

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