O colegiado afetou um processo sobre o tema ao rito dos recursos repetitivos, para fixação de tese vinculante. A relatoria é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
O caso trata da interpretação do artigo 59 do Código Penal, que autoriza o juiz a fixar a pena a partir de uma série de critérios, entre eles o das consequências do crime.
Órfãos por causa do crime
O STJ tem jurisprudência que diz que o fato de o crime deixar menores de idade órfãos é fundamento idôneo para aumentar a pena-base, devido à valoração negativa das consequências do delito.
Apesar da afetação, a 3ª Seção do tribunal decidiu não suspender a tramitação de processos ou recursos especiais sobre o tema. De acordo com o Regimento Interno do STJ, o colegiado tem um ano para fazer o julgamento.
Delimitação da controvérsia:
Definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade.
Clique aqui para ler o acórdão de afetação
- REsp 2.195.921
Fonte: @consultor_juridico

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