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Toffoli suspende todas as ações sobre atraso e cancelamento de voos no país

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Via @cnnbrasil | O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (26) todas as ações em tramitação na Justiça brasileira envolvendo indenizações por atrasos ou cancelamento de voos.

O caso será analisado pelo Supremo com repercussão geral. Ou seja, será válido para aplicar em todos os casos analisados pelo Judiciário do país. Toffoli é relator do processo no STF.

Na decisão, o ministro frisa que o "contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso".

A ação chegou ao Supremo por meio de um recurso extraordinário da empresa Azul Linhas Aéreas contra uma decisão colegiada do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

Na ocasião, a companhia foi condenada a indenizar um passageiro por danos materiais e morais em razão de alterações e atrasos de uma viagem contratada.

O tema central em discussão, quando for julgado no mérito, será avaliar se as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e de convenções internacionais (que limitam as indenizações em caso de força maior) devem ser aplicadas em vez do Código de Defesa do Consumidor (que garante a reparação integral dos danos) em casos de atraso ou cancelamento de voos.

Nessa discussão, os ministros deverão apontar qual entendimento deve prevalecer entre a livre iniciativa das empresas aéreas e a proteção ao consumidor, definindo qual lei deve determinar a responsabilidade civil e o valor das indenizações.

Ainda na decisão, Toffoli frisa que "não há uniformidade das decisões judiciais quanto ao regime jurídico incidente nas hipóteses de responsabilidade das companhias aéreas brasileiras" em relação aos cancelamentos, alterações ou atrasos de voos. Assim, é necessária a suspensão dos processos.

Em nota, o advogado Luciano Barros, mestre em Direito da Empresa e da Economia e sócio do escritório Figueiredo & Velloso Advogados, que representa a Azul na ação, diz que a decisão demonstra uma sensibilidade da Corte em relação ao tema.

"A litigância abusiva em desfavor das companhias aéreas alcançou patamar em que coloca em risco a própria qualidade do serviço aéreo. Os números que demonstram o crescimento do volume de ações no Brasil são significamente maiores se comparados a qualquer outro país, e representam, em verdade, um mecanismo com incentivos financeiros que desvirtuam o acesso à justiça em busca de resultados exclusivamente econômicos", frisa.

Também por nota à CNN Brasil, a advogada Aline Heiderich, representante do autor do processo envolvendo a empresa Azul, detalha que a decisão do ministro não alcança todas as ações judiciais sobre atrasos e cancelamentos de voos em tramitação no país.

"O alcance da medida é restrito aos processos que discutem situações de caso fortuito externo, como eventos climáticos e circunstâncias inevitáveis e imprevisíveis alheias à atuação direta das companhias aéreas", diz.

Por ser presidente da Corte, caberá o ministro Edson Fachin pautar o tema para julgamento.

Davi Vittorazzi
Imagem de Dias Toffoli: Nelson Jr./SCO/STF
Fonte: @cnnbrasil

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