A sentença da 2ª Vara Federal de Sete Lagoas foi proferida no último dia 23 de novembro e leva em conta os crimes de calúnia e difamação. O advogado recebeu pena de 1 ano, 7 meses e 15 dias, que será cumprida em regime aberto, conforme determina a lei para condenações com sentenças de até 4 anos.
Segundo o advogado, o juiz teria favorecido mineradoras em uma “audiência de saneamento clandestina” (atendimentos virtuais) — ou seja, um procedimento com advogados de mineradoras, sem a participação de todas as partes envolvidas e sem registro formal, o que, segundo ele, indicaria favorecimento às empresas.
Ele alegou que decisões judiciais do magistrado fariam parte de um suposto esquema criminoso — supostamente composto por mineradoras, fazendeiros, autoridades locais e associações — que agiria contra uma comunidade quilombola da localidade de Queimadas. Essa organização ele comparou à Ku Klux Klan, acusando-a de ameaças, agressões e outros crimes contra quilombolas.
A Justiça considerou que, embora a imunidade profissional de advogados garanta certa liberdade de atuação, ela não autoriza a imputação de crimes falsos a magistrados — e que dizer que o juiz “é cúmplice” de crimes graves configurou calúnia.
A acusação de “audiência clandestina” foi considerada improcedente: o que o advogado chamava de clandestina era, segundo o processo, um procedimento forense normal — despachos orais virtuais via videoconferência, registrados nos autos e abertos também à parte representada por ele.
A Justiça entendeu que o advogado fez uma acusação grave e direta — imputando crime de integração a organização criminosa — e não apenas crítica retórica.
Bruno Luis Barros
Fonte: @estadodeminas

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