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Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno

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Via @consultor_juridico | O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aceitou nesta segunda-feira (22/12) o pedido da defesa do general Augusto Heleno, condenado na trama golpista, para conceder a ele a progressão para o regime domiciliar.

Apesar de o benefício ser voltado somente aos réus que já estão em regime aberto, a prisão domiciliar humanitária pode ser concedida a quem tem doença grave e degenerativa, que não pode ser tratada no cárcere.

Heleno, condenado a 21 anos de prisão em regime fechado por participação em organização criminosa armada e por tentativa de golpe de Estado, pediu a progressão para o regime domiciliar por estar em idade avançada (78 anos) e sofrer de Alzheimer. Sua defesa justificou que o ambiente carcerário poderia acelerar sua deterioração cognitiva, e que em casa, ele poderia receber tratamento mais adequado, sob controle judicial.

Doença confirmada

O apenado só teria direito à exceção humanitária se fosse comprovada a doença, de forma robusta. Assim, Alexandre determinou que fosse feita uma perícia oficial pela Polícia Federal. O perito confirmou que Heleno sofre de demência mista (Alzheimer e demência vascular) e que está em estágio inicial, mas em progressão acelerada.

A perícia também confirmou que a prisão contribuiria para o declínio cognitivo e agravaria o sofrimento psíquico de Heleno. De acordo com o laudo, ele se enquadra como pessoa com deficiência, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a política antimanicomial do Conselho Nacional de Justiça.

Diante desse quadro e do bom comportamento de Heleno, Alexandre considerou cabível lhe conceder a prisão domiciliar humanitária. “Em execução da pena extremamente assemelhada, autorizei a prisão domiciliar de natureza humanitária de Fernando Affonso Collor de Mello, pois presentes os mesmos requisitos: idade avançada (75 anos), condição grave de saúde, pois portador de doença de Parkinson e outras comorbidades e ausência de qualquer indício de tentativa de fuga durante toda a investigação e instrução processual penal”, escreveu o ministro.

Alexandre reiterou que o descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado. Ele determinou a expedição do alvará de soltura com urgência.

Clique aqui para ler a decisão

  • EP 168

Martina Colafemina
Fonte: @consultor_juridico

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