A conselheira rejeitou o pedido, apesar de reconhecer que o diagnóstico de autismo e de burnout “pode, em tese, repercutir na apreciação do mérito” no futuro. Ainda assim, manteve a rejeição do pedido de liminar que buscava reintegrar a ex-juíza ao cargo.
“Causa perplexidade que a conselheira não tenha se sensibilizado com uma demissão de uma magistrada que não foi acusada de corrupção nem de enriquecimento ilícito, e que tenha se recusado a trazer ao exame do colegiado a análise do resultado das sindicâncias que foram abertas para apurar as denúncias formuladas pela magistrada contra terceiros. Ela não se pronunciou sobre os temas centrais que a defesa suscitou e tampouco sobre os efeitos das resoluções ao caso”, afirmou à coluna o advogado e ex-advogado-geral da União Fábio Medina Osório.
A defesa também criticou o fato de a decisão ter sido tomada em caráter monocrático.
“É dever da conselheira levar imediatamente o julgamento do caso ao plenário, e não decidir de forma monocrática. Ela, afinal, reconheceu na decisão a observância das resoluções de gênero e de pessoas autistas, mas não as aplicou.”
Laudo de espectro autista
Segundo o recurso apresentado pela defesa ao CNJ, exames médicos e avaliações psicológicas realizados entre setembro e novembro de 2025 atestaram que a ex-juíza possui TEA nível 1, além de altas habilidades e quadro de esgotamento profissional (burnout).
De acordo com a defesa, essa condição interfere na comunicação, organização e resposta a situações de pressão, impactando tanto o desempenho funcional quanto a condução da defesa no processo disciplinar.
A defesa sustenta que comportamentos analisados no procedimento administrativo como indícios de negligência ou má-fé foram avaliados sem a devida consideração do contexto clínico, e que dificuldades de comunicação e organização acabaram interpretadas como falhas funcionais.
Além da acusação de uso de modelos padronizados em sentenças, o processo disciplinar também levou em conta dados de produtividade e supostas irregularidades na condução de processos. A defesa, porém, questiona a confiabilidade dessas informações e afirma que pedidos de esclarecimento técnico e de produção de provas foram negados de forma genérica, sem análise detalhada.
O recurso também aponta suposto tratamento desigual durante a apuração. Segundo a defesa, mesmo após o encerramento da fase de produção de provas, o processo teria sido reaberto para diligências que poderiam reforçar as acusações, enquanto pedidos de produção de provas que poderiam beneficiá-la — como a verificação da contabilização de atos processuais — teriam sido negados.
Outro ponto levantado é o pedido para que o CNJ solicite a íntegra de um procedimento administrativo arquivado no TJRS que teria apurado denúncias feitas pela própria acusada sobre possíveis problemas internos. Segundo a defesa, esse material é relevante para compreender o contexto do processo disciplinar.
Ao final, os advogados pediram a revisão da decisão que negou a produção de provas, a reabertura da fase de apuração e a suspensão dos efeitos da demissão até o julgamento final. Eles também solicitaram que o diagnóstico de TEA seja considerado na análise das acusações, inclusive a relacionada ao uso reiterado de decisões padronizadas, bem como na avaliação da penalidade aplicada.
A defesa também solicitou que o diagnóstico de TEA seja levado em conta na análise das acusações, incluindo a relacionada ao uso reiterado de decisões padronizadas em sentenças, e na avaliação da punição aplicada.
Quem é a ex-juíza
Natural de Mariana (MG), Angélica Chamon Layoun atuou por seis anos como juíza no Estado de Pernambuco antes de ser aprovada em concurso para a magistratura gaúcha. Ao ser nomeada no Rio Grande do Sul, em julho de 2022, ela optou por se exonerar do Judiciário pernambucano.
A carreira no Judiciário gaúcho durou apenas 1 ano, 2 meses e 15 dias. Em outubro de 2023, ela passou a responder a investigação administrativa por:
- uso de um mesmo modelo padrão para sentenciar cerca de 2 mil processos cíveis;
- desarquivamento de processos já julgados e emissão de sentenças idênticas, computadas como novos julgamentos.
Como ainda estava em estágio probatório, ela não possuía a garantia de vitaliciedade.
De acordo com o Tribunal, Angélica teria adotado as práticas que geraram a demissão, na tentativa de aumentar artificialmente os índices de produtividade.
“Angélica foi muito massacrada pela mídia desde o primeiro momento, após o vazamento de sua condenação, tão logo decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sob relatoria do desembargador Marcelo Bandeira Pereira. Na ocasião, foram divulgadas informações deturpadas a respeito do processo e de sua demissão”, concluiu o advogado.
Paulo Cappelli
Fonte: @metropoles

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