Em defesa dos interesses da parte autora, as advogadas Lívia Delgado (@draliviadelgado) e Flávia Tapajoz (@dra.flaviatapajoz), especialistas em Direito Médico e da Saúde, atuaram no caso e obtiveram a medida judicial que garantiu o custeio integral do procedimento, dos materiais cirúrgicos e da equipe médica, mesmo fora da rede credenciada, com fundamento no art. 300 do CPC, no direito fundamental à saúde, na teoria da perda de uma chance terapêutica e na falha da operadora em disponibilizar profissionais habilitados.
Neste cenário, a atuação da advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde mostrou-se relevante para assegurar o acesso ao tratamento indicado. A defesa sustentou que o atraso na realização do procedimento poderia inviabilizar definitivamente a cirurgia, diante do risco de comprometimento cognitivo irreversível, além de demonstrar que a operadora não disponibilizava, em sua rede credenciada, profissionais aptos à execução da DBS.
Entenda a necessidade urgente e a resposta legal
A paciente, de 77 anos, sofre de Doença de Parkinson em estágio avançado e não apresentou resposta satisfatória ao tratamento medicamentoso. Relatórios, exames e laudos médicos juntados aos autos atestaram a necessidade urgente da implantação bilateral de eletrodos de estimulação cerebral profunda, procedimento indicado para casos refratários e que exige equipe altamente especializada e experiência técnica comprovada.
Os médicos assistentes destacaram a existência de uma verdadeira “janela de oportunidade” terapêutica, esclarecendo que qualquer atraso poderia resultar em declínio cognitivo irreversível, tornando o procedimento inviável de forma definitiva.
Embora a cirurgia esteja prevista no Rol da ANS e atenda às Diretrizes de Utilização Técnica (DUTs), o plano de saúde autorizou apenas parte dos materiais necessários e não indicou qualquer profissional credenciado apto a realizar o procedimento. Diante dessa lacuna assistencial, a família exerceu o direito de escolha do especialista responsável pela cirurgia, optando por profissional com reconhecida experiência técnica.
A força da decisão judicial
Ao analisar o pedido, o juízo reconheceu a presença do perigo de dano e da probabilidade do direito, requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, deferindo a tutela de urgência para determinar o custeio integral do tratamento.
A decisão considerou que a operadora não pode se eximir da cobertura quando não dispõe de profissionais qualificados em sua própria rede assistencial, hipótese em que a jurisprudência admite o custeio do procedimento fora da rede credenciada. Também foi aplicada a teoria da perda de uma chance, diante do risco concreto de a paciente perder definitivamente a oportunidade de se submeter ao tratamento no momento clinicamente adequado.
Diante do descumprimento inicial da liminar, a defesa requereu a adoção de medidas coercitivas, sendo determinado o bloqueio judicial de valores via Sisbajud, o que assegurou a efetiva realização da cirurgia dentro do prazo indicado pelos médicos. Conforme os orçamentos juntados aos autos, o custo global do tratamento superou a marca de R$ 500 mil.
Resultados que evidenciam a relevância do caso
Após a implantação bilateral dos eletrodos, documentos médicos juntados aos autos apontam significativa melhora clínica, com redução relevante dos sintomas motores incapacitantes e impacto positivo na qualidade de vida da paciente.
O caso evidencia a importância da atuação jurídica especializada em demandas envolvendo o direito à saúde, especialmente em situações de negativa indevida de cobertura, falha da rede assistencial e urgência médica comprovada. A decisão reforça o entendimento de que o direito fundamental à saúde deve prevalecer sobre limitações administrativas impostas pelos planos de saúde.
Processo nº 0802304-06.2025.8.19.0212

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!