A decisão foi tomada pela juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro após comprovação da conduta inadequada da profissional, que filmou o paciente com seu celular particular. "As imagens falam muito mais que mil palavras e se nota claramente o desconforto que foi causado ao paciente. [...] A filmagem foi desproporcional, quando ela poderia ter acionado o médico de plantão ou a enfermeira-chefe para relatar o ocorrido", escreveu a magistrada.
Maria Rafaela reforçou ainda que o hospital agiu corretamente ao demitir a funcionária por justa causa, uma vez que precisa garantir um tratamento humanizado aos pacientes. Além disso, ela ressaltou os deveres dos profissionais de saúde, especialmente em setores como a UTI, que exigem empatia e proteção da dignidade do indivíduo.
Devido à decisão judicial, a técnica de enfermagem não terá direito a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem acionar o seguro-desemprego. Contudo ainda cabe recurso.
Lembre o caso
A profissional tinha 18 anos de empresa quando foi demitida por justa causa. Ela, porém, recorreu à Justiça para pedir a reversão da dispensa para "sem justa causa", alegando ter cumprido suas funções com dedicação e não saber o motivo exato de sua saída.
As provas do processo, no entanto, que incluíram vídeos das câmeras de segurança do hospital, confirmaram que a trabalhadora filmou o paciente sem autorização e que, desconfortável, ele ainda tentou cobrir o rosto com as mãos para não ser gravado.
O hospital afirmou que a conduta da funcionária foi um "mau procedimento" gravíssimo, que a filmagem foi para tentar justificar os procedimentos de contenção e que o paciente, que havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC), ficou descoberto e exposto ao frio. A empresa destacou ainda que ela tinha histórico de advertências e suspensões.
Fonte: @diariodonordeste

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