Segundo a advogada Silvana Campos, especialista em direito criminal, esse tipo de comentário pode, sim, configurar crime, a depender do conteúdo e da forma como foi feito.
"Quando a manifestação atinge a dignidade ou o decoro da pessoa, especialmente com ataques pessoais, familiares ou de cunho discriminatório, há tipificação penal possível", explica.
Ela detalha que as ofensas podem se enquadrar nos crimes contra a honra, previstos no Código Penal, como injúria, difamação ou até calúnia. Em ambientes digitais, o cenário se agrava: "Quando a ofensa ocorre em redes sociais, há um agravante relevante, porque o alcance público amplia o dano", afirma.
Responsabilização criminal e indenização
Caso decida processar o autor do comentário, Giovanna Ewbank pode buscar medidas tanto na esfera penal quanto na cível. No campo criminal, é possível pedir a apuração do crime e a punição do responsável, que pode resultar em multa ou outras sanções legais.
Já na esfera cível, a advogada explica que a atriz pode requerer indenização por danos morais, especialmente se a ofensa extrapolar o debate público e atingir a honra, a imagem e a integridade emocional da família.
Além disso, a Justiça pode determinar a remoção do conteúdo ofensivo e, em determinadas situações, até uma retratação pública.
Silvana Campos ressalta que o Judiciário tem adotado uma postura cada vez mais firme diante desse tipo de conduta: "Liberdade de expressão não autoriza ataques pessoais. A internet não é uma terra sem lei."
Por Laura Vicaria / Mais Novela
Fonte: @terrabrasil

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!