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Nova regra pode impedir 48 milhões de brasileiros de receber o Bolsa Família em maio

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Via @ndmais | Cerca de 48 milhões de beneficiários do Bolsa Família devem ficar atentos à nova regra que pode impactar o pagamento a partir de maio.

O motivo é a regulamentação de portarias que tornam obrigatório o cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida tem como objetivo garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa e reforçar o combate a fraudes.

Atualmente, cerca de 68 milhões de pessoas recebem programas sociais no país, e aproximadamente 11 milhões ainda não possuem biometria cadastrada. Apesar do alerta, o governo esclarece que não haverá bloqueio automático dos benefícios nem necessidade de deslocamento imediato aos postos de atendimento.

Isso porque a implantação do cadastro biométrico será gradual. A CIN (Carteira de Identidade Nacional) será a principal base para a biometria.

Durante o período de transição, também poderão ser utilizados a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o título de eleitor.

O que diz o decreto e quais são os prazos

O decreto nº 12.561/2025 entrou em vigor em 21 de novembro de 2025. Desde então, passou a ser exigido algum tipo de cadastro biométrico para a solicitação de novos benefícios e para a renovação dos já existentes. Alguns programas sociais, contudo, tiveram o prazo de adaptação ampliado. Entre eles:

Para esses casos, o prazo vai até 30 de abril de 2026. Até lá, quem já tem biometria registrada em alguma base oficial não precisa tomar nenhuma providência. Quem ainda não possui biometria e precisar solicitar um novo benefício nesse período deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional.

A partir de 31 de dezembro de 2026, a biometria passará a ser exigida tanto para novas concessões quanto para renovações de benefícios. Caso o beneficiário ainda não tenha documento com biometria no momento da renovação, será avisado com antecedência e terá prazo para providenciar a CIN.

Em 31 de dezembro de 2027, a exigência será definitiva: todos os beneficiários precisarão da CIN para concessão e revisão de benefícios. Após a comunicação oficial, o cidadão deverá procurar os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para emitir o documento.

Sou beneficiário do Bolsa Família. O que preciso fazer agora?

Para quem já recebe o Bolsa Família, a exigência de biometria seguirá o cronograma normal de renovação cadastral do programa. As bases de dados serão consultadas para verificar se há biometria registrada e, caso não exista, o beneficiário será comunicado de forma individualizada e com antecedência.

Haverá prazo suficiente para regularizar a situação, sem prejuízo imediato ao pagamento do benefício.

Biometria facial e exceções previstas

Em casos de pessoas que não possuem impressão digital, será possível utilizar a biometria facial. Para garantir inclusão e evitar barreiras de acesso, a portaria também prevê dispensa temporária da exigência biométrica enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento. Estão dispensados:

  • Pessoas com mais de 80 anos, mediante consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto;

  • Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997), protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018), CRNM ou DPRNM, conforme a Lei nº 13.445/2017;

  • Residentes no exterior, mediante declaração de representação consular brasileira, declaração do cidadão com Apostila da Haia ou requerimento por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;

  • Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência, com comprovação médica;

  • Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada;

  • Quem solicitar salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte ao INSS até 30 de abril de 2026;

  • Famílias elegíveis ou beneficiárias do Bolsa Família, identificadas no CadÚnico, até 30 de abril de 2026;

  • Quem recebe seguro-desemprego e abono salarial.

Yasmin Mior
Fonte: @ndmais

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