O motivo é a regulamentação de portarias que tornam obrigatório o cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida tem como objetivo garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa e reforçar o combate a fraudes.
Atualmente, cerca de 68 milhões de pessoas recebem programas sociais no país, e aproximadamente 11 milhões ainda não possuem biometria cadastrada. Apesar do alerta, o governo esclarece que não haverá bloqueio automático dos benefícios nem necessidade de deslocamento imediato aos postos de atendimento.
Isso porque a implantação do cadastro biométrico será gradual. A CIN (Carteira de Identidade Nacional) será a principal base para a biometria.
Durante o período de transição, também poderão ser utilizados a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o título de eleitor.
O que diz o decreto e quais são os prazos
O decreto nº 12.561/2025 entrou em vigor em 21 de novembro de 2025. Desde então, passou a ser exigido algum tipo de cadastro biométrico para a solicitação de novos benefícios e para a renovação dos já existentes. Alguns programas sociais, contudo, tiveram o prazo de adaptação ampliado. Entre eles:
- Bolsa Família;
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte;
- Seguro-desemprego;
- Abono salarial.
Para esses casos, o prazo vai até 30 de abril de 2026. Até lá, quem já tem biometria registrada em alguma base oficial não precisa tomar nenhuma providência. Quem ainda não possui biometria e precisar solicitar um novo benefício nesse período deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional.
A partir de 31 de dezembro de 2026, a biometria passará a ser exigida tanto para novas concessões quanto para renovações de benefícios. Caso o beneficiário ainda não tenha documento com biometria no momento da renovação, será avisado com antecedência e terá prazo para providenciar a CIN.
Em 31 de dezembro de 2027, a exigência será definitiva: todos os beneficiários precisarão da CIN para concessão e revisão de benefícios. Após a comunicação oficial, o cidadão deverá procurar os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para emitir o documento.
Sou beneficiário do Bolsa Família. O que preciso fazer agora?
Para quem já recebe o Bolsa Família, a exigência de biometria seguirá o cronograma normal de renovação cadastral do programa. As bases de dados serão consultadas para verificar se há biometria registrada e, caso não exista, o beneficiário será comunicado de forma individualizada e com antecedência.
Haverá prazo suficiente para regularizar a situação, sem prejuízo imediato ao pagamento do benefício.
Biometria facial e exceções previstas
Em casos de pessoas que não possuem impressão digital, será possível utilizar a biometria facial. Para garantir inclusão e evitar barreiras de acesso, a portaria também prevê dispensa temporária da exigência biométrica enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento. Estão dispensados:
- Pessoas com mais de 80 anos, mediante consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto;
- Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997), protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018), CRNM ou DPRNM, conforme a Lei nº 13.445/2017;
- Residentes no exterior, mediante declaração de representação consular brasileira, declaração do cidadão com Apostila da Haia ou requerimento por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência, com comprovação médica;
- Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada;
- Quem solicitar salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte ao INSS até 30 de abril de 2026;
- Famílias elegíveis ou beneficiárias do Bolsa Família, identificadas no CadÚnico, até 30 de abril de 2026;
- Quem recebe seguro-desemprego e abono salarial.
Yasmin Mior
Fonte: @ndmais

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