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Desembargadores dão bronca após advogado dizer que Turra “foi preso por ser branco”

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Via @metropoles | O presidente da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o desembargador Josaphá Francisco dos Santos, repreendeu a afirmação do advogado de Pedro Turra, Eder Fior, sobre a prisão do jovem. O magistrado disse que a declaração de que o piloto “foi preso por ser branco e de classe média” é “lamentável” e uma “total desinformação”.

A declaração ocorreu nesta quinta-feira (12/2) durante o julgamento do habeas corpus interposto pela defesa de Turra. “Com todo respeito à entrevista, é uma total desinformação e desconhecimento do Tribunal”, afirmou Josaphá dos Santos.

O desembargador ainda disse que a afirmação do advogado “é lamentável, porque, quem reside no Distrito Federal, sabe da persistência e da lisura desse Tribunal de Justiça”.

Relator do pedido de habeas corpus, o desembargador Diaulas Ribeiro também rebateu o advogado de Turra.

“O ilustre advogado deu uma entrevista e disse que este tribunal só prendeu este rapaz porque ele é branco e rico; se ele fosse preto e pobre, estaria solto. Eu decido, com a minha consciência, com os meus mais de 40 anos de vida jurídica neste tribunal, inclusive, e não tenho nenhuma razão para ficar debatendo esse tipo de acusação. Depois, a minha assessoria passou um pedido de desculpas dele, mas não é daquela forma que se ofende, e não é daquela forma que se pede desculpas.“

Veja vídeo da entrevista com o advogado:

Prisão mantida

A 2ª Turma manteve, por unanimidade, a prisão de Pedro Turra. Ele é apontado como responsável pela agressão que levou à morte de Rodrigo Castanheira, 16. O jovem ficou gravemente ferido, foi internado na UTI e não resistiu.

O piloto está preso preventivamente desde 30 de janeiro. No dia 2 de fevereiro, o relator do habeas corpus, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, negou a soltura de Turra. Agora, a prisão foi, novamente, mantida pelos três desembargadores que compõem a 2ª Turma Criminal.

Na quarta-feira (11/2), o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia contra Turra por homicídio doloso (quando há intenção de matar) por motivo fútil.

Com a mudança na tipificação criminal, Turra, se condenado, pode pegar pena de até 30 anos de prisão. O MPDFT também requer que o denunciado seja condenado à “reparação de danos morais causados à família da vítima”, estipulando o valor mínimo de R$ 400 mil.

Samara Schwingel e Isadora Teixeira
Fonte: @metropoles

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