Rerison Stênio, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), foi afastado, por unanimidade, por 30 dias.
Segundo a investigação, o magistrado acumulava grande quantidade de processos pendentes de sentença há mais de 60 dias, além de descumprir sucessivos compromissos firmados com a Corregedoria Regional do Trabalho para regularizar a situação.
“Problema antigo”
O relator do caso no CNJ, conselheiro Marcelo Terto, rejeitou todos os argumentos da defesa e destacou que os problemas de desempenho do juiz são antigos. De acordo com ele, há registros de baixa produtividade desde 2012.
“Acredito até que o tribunal tenha demorado a exigir um compromisso mais firme e efetivo do magistrado para superar essa deficiência no desempenho e na produtividade da sua unidade”, afirmou.
Além dos números, Terto apontou falhas na postura profissional do magistrado. Para o conselheiro, a falta de qualidade e de sensibilidade em decisões contribuiu para o aumento da litigância abusiva.
“Ele foi um magistrado que, por diversas vezes, foi chamado a assumir responsabilidade. Em diversas ocasiões, firmou compromissos formais com a Corregedoria e descumpriu todos”, disse.
Com base no parecer do Ministério Público Federal, o CNJ fixou a sanção de afastamento por 30 dias. Após o período, o magistrado poderá retomar as funções, desde que demonstre capacidade de superar os problemas de desempenho.
Letícia Guedes e Mirelle Pinheiro
Fonte: @metropoles

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