Em decisões proferidas nas Reclamações 88.762, 88.789, 88.800 e 88.951, o ministro Flávio Dino cassou acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que haviam reconhecido a existência de grupo econômico e imposto responsabilidade solidária à V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A.
A controvérsia envolvia a inclusão da V.tal no polo passivo de reclamações trabalhistas sob o fundamento de existência de grupo econômico com a Oi S.A. e a Serede – Serviços de Rede S.A., com base em suposta comunhão de interesses e participação societária.
Ao julgar procedentes as reclamações, o relator destacou que as decisões da Justiça do Trabalho estavam em desconformidade com o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 3.934, que declarou constitucionais os arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005.
Esses dispositivos estabelecem que a alienação judicial de unidade produtiva isolada ocorre livre de quaisquer ônus e sem sucessão do adquirente nas obrigações da empresa recuperanda, inclusive quanto a débitos trabalhistas.
No caso concreto, o STF reconheceu que a constituição da V.tal decorreu da alienação da UPI InfraCo no âmbito do processo de recuperação judicial da Oi, realizada por procedimento competitivo regularmente aprovado e sem impugnações.
Um dos pontos centrais da decisão foi a rejeição da utilização do instituto do grupo econômico (art. 2º, §2º, da CLT) como fundamento para afastar os efeitos jurídicos da alienação da UPI.
Segundo o relator, ao imputar responsabilidade à V.tal com base na participação societária da Oi — circunstância prevista no próprio plano de recuperação judicial — a Justiça do Trabalho teria, na prática, esvaziado os efeitos da alienação judicial do ativo.
O ministro destacou que a alienação da UPI constitui ato judicial com efeitos definidos na legislação de recuperação judicial, que não pode ser desconstituído por decisões posteriores de outro ramo do Poder Judiciário.
Consolidação de jurisprudência no STF
A decisão integra um conjunto recente de precedentes da Corte que vêm afastando a responsabilização da V.tal por débitos da Oi em situações semelhantes.
O relator mencionou julgados proferidos por ministros como Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, evidenciando a consolidação da jurisprudência do STF sobre o tema.
Segurança jurídica e preservação da empresa
Segundo o STF, a interpretação adotada preserva a lógica da Lei 11.101/2005, que busca incentivar a recuperação de empresas em crise por meio da alienação de ativos livres de passivos, ampliando a segurança jurídica para investidores.
Ao final, o Tribunal determinou a cassação dos acórdãos do TRT-1 exclusivamente na parte em que haviam reconhecido a responsabilidade solidária da V.tal pelos débitos trabalhistas da Oi e da Serede.
A V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. foi representada pelos escritórios Ayres Britto Consultoria Jurídica e Müller, Novaes, Giro & Machado Advogados.

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